Os consumidores que sofrem com a falta de energia elétrica frequente receberam uma notícia frustrante nesta semana.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar uma lei estadual do Rio Grande do Sul que obrigava as concessionárias a pagarem uma compensação automática aos clientes prejudicados por apagões.
Não vai ter mais indenização na conta de luz em caso de apagão?
A decisão, que coloca fim à facilidade de conseguir uma indenização na conta de luz baseada na norma local, gerou revolta entre os moradores, mas foi fundamentada em regras rígidas da Constituição Federal. O tribunal entendeu que a lei gaúcha configurava uma “ingerência indevida” no setor elétrico.
Para quem está se sentindo prejudicado, é importante entender que o direito à compensação não deixou de existir, mas agora volta a seguir estritamente o que manda o governo federal e a agência reguladora nacional.
Por que o STF barrou a lei estadual?
A derrubada da norma ocorreu através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.866, movida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). A associação argumentou que o estado não tinha o poder de criar esse tipo de obrigação financeira para as empresas.
O STF concordou com a distribuidora com base em um princípio constitucional claro: apenas a União (governo federal) tem a competência exclusiva para legislar sobre o setor de energia elétrica.
Os ministros entenderam que permitir que cada estado criasse suas próprias regras de indenização causaria os seguintes problemas:
-
Insegurança jurídica: Discrepâncias regionais nas regras de concessão.
-
Desequilíbrio econômico: Criação de obrigações financeiras adicionais não previstas nos contratos federais assinados pelas empresas.
-
Risco ao serviço: O desequilíbrio financeiro das concessionárias poderia comprometer a estabilidade e a qualidade da prestação de serviços a longo prazo.
Como ficam os direitos do consumidor agora?
Com a inconstitucionalidade da lei estadual, as concessionárias de energia do Rio Grande do Sul voltam a se alinhar exclusivamente às normas federais ditadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Apesar da frustração com o fim do modelo automático estadual, o consumidor não fica totalmente desamparado. A Aneel já possui diretrizes consolidadas, através da Resolução Normativa 1.000/2021, que preveem compensações financeiras aos clientes em casos de interrupção prolongada no fornecimento.
Se você sofreu prejuízos (como a queima de eletrodomésticos) ou ficou longos períodos sem energia, o caminho correto agora é registrar a reclamação diretamente nos canais de atendimento da sua concessionária, exigindo o cumprimento dos prazos e compensações estabelecidos nas normas da Aneel.
Caso a empresa não resolva, o consumidor deve acionar a ouvidoria da própria agência reguladora federal ou os órgãos de defesa do consumidor (Procon).
