A concessão do salário-maternidade pelo INSS praticamente dobrou em 2025 após mudanças cruciais nas regras.
Dados oficiais revelam um salto de 93,72% no número de benefícios liberados, saindo de 48.888 em janeiro para 94.708 em dezembro do ano passado.
O aumento expressivo reflete uma nova interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) que facilitou o acesso ao benefício.
A ampliação ocorreu após decisão do STF em março de 2024, que derrubou a exigência de dez contribuições previdenciárias para trabalhadoras autônomas, facultativas e seguradas especiais.
Com a nova norma, basta apenas uma contribuição ao INSS, alinhando as regras para estas seguradas com as das trabalhadoras com carteira assinada.
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O crescimento na demanda levou o INSS a criar uma força-tarefa nacional para acelerar a análise dos requerimentos acumulados.
A estimativa é que a nova regra gere um gasto adicional de R$ 12 bilhões em 2026. Os números mais expressivos foram observados entre trabalhadoras rurais, com um avanço de 59,3% nos pedidos.
O salário-maternidade é pago durante o afastamento por nascimento, adoção ou aborto legal. O valor pago depende do histórico de contribuições, podendo chegar ao teto previdenciário de R$ 8.475,55 em 2026.
O período padrão é de 120 dias, extensível para 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã.
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