O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu recentemente o julgamento de uma ação que prometia balançar as estruturas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A decisão, que gerou surpresa para muitos trabalhadores e especialistas, foca na polêmica modalidade do saque-aniversário e nas restrições impostas a quem opta por ela.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), movida pelo partido Solidariedade, questionava um dos pontos mais criticados do saque-aniversário: a proibição de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.
Atualmente, quem escolhe o saque-aniversário perde o direito de retirar o montante integral do FGTS se for demitido, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Para retornar à modalidade de saque-rescisão e recuperar o direito ao valor total, o trabalhador precisa enfrentar uma carência de 24 meses.
A Decisão do STF: O que mudou no saque-aniversário do FGTS?
Para a surpresa de quem esperava uma flexibilização por parte do Judiciário, o STF negou a ação e manteve as regras atuais.
Por unanimidade, os ministros seguiram o entendimento de que não há inconstitucionalidade nas regras estabelecidas em 2019.
O argumento central é que o trabalhador exerce a sua liberdade de escolha ao aderir ao saque-aniversário, estando ciente das condições e limitações que a modalidade impõe.
Principais pontos mantidos pelo STF:
- Retenção do Saldo: O trabalhador demitido continua sem poder sacar o saldo total se estiver no saque-aniversário.
- Período de Carência: A espera de dois anos para voltar ao saque-rescisão segue válida.
- Multa de 40%: O direito ao recebimento da multa rescisória pelo empregador permanece inalterado.
Saque-Aniversário vs. Saque-Rescisão: Qual a diferença?
Para ajudar na sua decisão financeira, veja como as duas modalidades se comparam:
| Característica | Saque-Rescisão (Padrão) | Saque-Aniversário |
| Saque anual | Não permitido | Permitido (parcela anual) |
| Demissão sem justa causa | Saca o valor total do fundo | Saca apenas a multa de 40% |
| Empréstimo/Garantia | Não permite antecipação | Permite usar o saldo como garantia |
| Mudança de modalidade | Imediata para o Aniversário | 24 meses de carência para voltar |
O Governo Federal ainda pode mudar as regras?
Embora o STF tenha decidido pela legalidade da norma atual, o Poder Executivo tem planos diferentes.
O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, tem criticado abertamente a retenção do saldo em caso de demissão e já manifestou a intenção de enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional para permitir que o trabalhador saque o saldo total mesmo tendo optado pelo saque-aniversário.
Portanto, enquanto o Judiciário encerrou a discussão sobre a “validade” da lei, a mudança política ainda é uma possibilidade real para os próximos meses.
Nota importante: Se você está pensando em aderir ao saque-aniversário para usar o dinheiro agora, lembre-se de que, em caso de perda de emprego, o restante do seu saldo ficará “preso” no fundo, rendendo apenas a taxa oficial.
