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INSS: agricultor consegue auxílio-acidente no TRF-4 mesmo com sequela leve

Por Monalisa Oliveira
12 de maio de 2026
INSS: agricultor consegue auxílio-acidente no TRF-4 mesmo com sequela leve

Indenização do INSS: entenda como receber o benefício por sequelas (Imagem: Reprodução / Google)

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS para segurados que sofreram um acidente (de qualquer natureza) e ficaram com sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho.

Um agricultor de 56 anos obteve o benefício mesmo com sequela leve, mostrando que a análise considera a redução da capacidade laboral.

O que é o auxílio-acidente?

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O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ele funciona como uma indenização ao trabalhador segurado que, após um acidente de qualquer natureza, desenvolveu uma sequela permanente que resultou na redução da sua capacidade para o trabalho habitual.

É importante destacar que o auxílio-acidente não tem relação com a capacidade para realizar qualquer atividade laboral, mas sim com a redução da capacidade para a atividade que o segurado exercia antes do acidente. Ele é pago mesmo que o segurado retorne ao trabalho.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado precisa cumprir alguns requisitos:

  • Ser segurado do INSS no momento do acidente.
  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (do trabalho, de trajeto ou de outra causa) que tenha resultado em sequelas permanentes.
  • Comprovar, através de perícia médica do INSS, que as sequelas resultaram em uma redução da capacidade para o trabalho que exercia habitualmente.
  • Ter, no mínimo, 12 contribuições mensais para o INSS (carência), exceto em casos de acidente de qualquer natureza, onde a carência pode ser dispensada.

Pessoas que recebem aposentadoria por invalidez não têm direito ao auxílio-acidente, pois já estão incapacitadas para qualquer trabalho.

Passo a passo para solicitar o auxílio-acidente

A solicitação do auxílio-acidente pode ser feita de forma simples e prática:

  1. Acesso ao Meu INSS: Acesse o portal Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135.
  2. Agendamento da Perícia: Será necessário agendar uma perícia médica no INSS para comprovar a sequela permanente e a redução da capacidade laboral.
  3. Comparecimento à Perícia: No dia agendado, compareça à agência do INSS com todos os documentos necessários. O perito avaliará as sequelas decorrentes do acidente.
  4. Análise do Pedido: Após a perícia, o INSS analisará o seu pedido com base nos laudos e documentos apresentados.

É fundamental manter todos os seus dados cadastrais atualizados no Meu INSS para acompanhar o andamento do seu pedido.

Documentos necessários 

Para agilizar o processo de solicitação do auxílio-acidente, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH).
  • CPF.
  • Carteira de Trabalho (CTPS), mesmo que esteja vencida.
  • Documentos que comprovem o acidente e as sequelas:
    • Boletim de Ocorrência (em caso de acidente de trânsito ou outro evento policial).
    • Laudos médicos, exames, atestados e receitas que comprovem o tratamento e as sequelas.
    • Relatórios de tratamento, se houver.
    • Documentos que comprovem o vínculo empregatício na época do acidente.
  • Para segurados especiais (rurais): documentação rural que comprove a atividade.

A lista completa e atualizada de documentos pode ser consultada no site do Meu INSS.

Fique por dentro de todos os benefícios e novidades do INSS! Inscreva-se em nossa comunidade no WhatsApp e receba alertas exclusivos diretamente no seu celular.

Monalisa Oliveira

Monalisa Oliveira

Monalisa Oliveira é formada em Jornalismo na Uninassau. Já trabalhou como redatora e revisora na Agência Astra Digital e Seu Crédito Digital. E-mail: monalisaoliveira@gridmidia.com

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