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Décimo terceiro salário em 2026: Cálculo da 2ª parcela com nova tabela do IRPF 2026

Décimo terceiro salário em 2026: Cálculo da 2ª parcela com nova tabela do IRPF 2026

13º salário: aprenda a calcular o abono natalino e evite fraudes no pagamento

A chegada de 2026 trouxe uma mudança histórica para o bolso do trabalhador brasileiro: a ampliação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000,00. Essa alteração impacta diretamente o cálculo da segunda parcela do 13º salário, que é onde ocorrem todos os descontos tributários.

13º salário
Décimo terceiro salário em 2026: Cálculo da 2ª parcela com nova tabela do IRPF 2026
(Foto: FDR)

Diferente do salário mensal, o 13º salário possui uma tributação exclusiva e separada. Se você quer entender como o novo IRPF 2026 influenciará o seu abono natalino, confira os detalhes abaixo.

O que mudou na Tabela do IRPF 2026?

A principal novidade é o sistema de redução do imposto, que garante isenção total ou parcial para rendas de até R$ 7.350,00.

Faixa de Renda Mensal Impacto no IRPF
Até R$ 5.000,00 Isento (Imposto Zero)
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 Redução Gradual (Paga menos que em 2025)
Acima de R$ 7.350,00 Sem redução adicional (Segue a tabela progressiva padrão)

Como funciona o cálculo na 2ª parcela do IRPF?

É fundamental lembrar que a primeira parcela (paga até 30 de novembro) é sempre o valor bruto dividido por dois, sem nenhum desconto. É na segunda parcela do 13º salário (paga até 20 de dezembro) que a “conta fecha”:

Exemplo Prático: Quem ganha R$ 5.000,00

Em 2025, um trabalhador com esse salário teria um desconto considerável de IR no 13º. Em 2026, com a nova lei:

[calculadora slug=”decimo_terceiro”]

Importante: Se você possui dependentes ou outras deduções legais, o valor da base de cálculo cai ainda mais, o que pode ampliar o benefício da isenção.

Atenção ao Teto

Para salários acima de R$ 7.350,01, a regra de redução não se aplica. Nesses casos, o cálculo segue a tabela progressiva tradicional, com alíquotas que chegam a 27,5%, mantendo a mesma carga tributária de períodos anteriores.

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