Produtores rurais atingidos por perdas de safra têm uma possibilidade adicional para reorganizar dívidas que vencem nesta sexta-feira, 14 de agosto.
A Resolução CMN nº 5.330 autoriza instituições financeiras a prorrogar por até 30 dias parcelas de principal e juros de determinadas operações de crédito rural.
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A medida não é automática e não vale para todo financiamento rural.
Ela está ligada às operações alcançadas pela Medida Provisória nº 1.376/2026 e depende do atendimento das condições previstas na norma.
Além disso, precisa da solicitação do produtor à instituição financeira.
Crédito rural: quem pode pedir a prorrogação da parcela?
A regra alcança produtores e cooperativas que tiveram perdas relevantes em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025.
A redução da renda bruta da atividade agropecuária deve ter sido de, no mínimo, 30%, provocada por eventos climáticos adversos ou queda de preços dos produtos.
A comprovação das perdas deve seguir os critérios da regulamentação, incluindo relatório técnico quando exigido.
Também é necessário que a operação estivesse adimplente em 14 de julho de 2026 e que a parcela tenha vencimento dentro do período contemplado pela resolução.
- perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025;
- redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária;
- operação em situação regular em 14 de julho;
- parcela com vencimento até 14 de agosto.
A parcela do Crédito rural é adiada automaticamente por 30 dias?
Não. A resolução autoriza a instituição financeira a fazer a prorrogação, mas o produtor precisa procurar o banco e verificar o enquadramento da operação.
Entre as condições está a manifestação de interesse em uma das linhas especiais de financiamento criadas para produtores afetados pelas perdas.
O prazo de até 30 dias funciona como uma extensão temporária para principal e juros enquanto o produtor busca o tratamento previsto na medida de apoio.
Isso não significa cancelamento da dívida nem suspensão geral de todos os financiamentos rurais.
O que o produtor deve apresentar ao banco?
O primeiro passo é identificar a operação, conferir a data de vencimento e entrar em contato com a instituição financeira responsável.
O banco poderá solicitar documentos que demonstrem o enquadramento do produtor, a ocorrência das perdas e a redução de renda exigida pela regulamentação.
Como a regra envolve condições específicas de safra, renda, situação da dívida e adesão às linhas previstas na MP, a análise é individual.
Produtores que têm parcela vencendo em 14 de agosto devem formalizar a solicitação o quanto antes e guardar protocolos e documentos apresentados.
Além da prorrogação temporária, a MP criou linhas para reorganização de dívidas rurais em situações elegíveis.
Prazos, taxas, limites e período de carência variam conforme o público e o enquadramento.
Por isso a contratação deve ser conferida diretamente com a instituição financeira.
A instituição também deve informar as condições aplicáveis antes da formalização do novo tratamento da dívida.
