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Reembolso de descontos indevidos do INSS: Veja quando começa e quem vai receber hoje (19/11)

Por Jamille Novaes
19 de novembro de 2025
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Idosos podem receber, em média, R$ 2.800 em conta esquecida desde 1988

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

INSS é OBRIGADO a devolver dinheiro a milhares de idosos +60
Reembolso de descontos indevidos do INSS: Veja quando começa e quem vai receber hoje (19/11) (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A partir de hoje, 19 de novembro de 2025, o INSS inicia o reembolso dos descontos indevidos aplicados nos benefícios de pessoas falecidas por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.

Cerca de 800 mil pessoas falecidas tiveram valores descontados de seus benefícios, e agora herdeiros e pensionistas poderão solicitar a devolução dos valores. Portanto, se você se enquadra nesta situação, é importante entender como proceder para garantir o reembolso.

Quem tem direito ao reembolso dos descontos indevidos?

O reembolso pode ser solicitado por:

  1. Pensionistas: Se você recebe Pensão por Morte de um falecido, tem direito ao reembolso. O valor será dividido entre todos os pensionistas do falecido.
  2. Herdeiros: Caso o falecido não tenha gerado Pensão por Morte, os herdeiros diretos (filhos, cônjuges ou outros sucessores) também podem solicitar a devolução dos descontos.

Como solicitar o reembolso dos descontos indevidos?

Para Pensionistas:

  • O titular da Pensão por Morte pode solicitar o reembolso de forma simples.
  • Para isso, basta acessar o Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou se dirigir até uma agência dos Correios.

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Para Herdeiros:

Reconhecimento da Condição de Herdeiro: O primeiro passo é reconhecer a condição de herdeiro no INSS. Para isso, acesse o Meu INSS, selecione “Consultar Descontos de Entidades Associativas” e clique em “Pedir Análise”. Em seguida, envie documentos comprobatórios, como:

  • Escritura Pública ou Alvará Judicial, autorizando a contestação dos descontos.
  • Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.

Solicitação do Reembolso:

  1. Após o reconhecimento da condição de herdeiro, você poderá solicitar o reembolso diretamente pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.
  2. No Meu INSS, localize a opção “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”, consulte os descontos aplicados e confirme os valores.

Evite golpes e fraudes

  • Importante: O INSS nunca pede pagamento de taxas para o reembolso. Fique atento aos golpes e utilize apenas os canais oficiais, como o Meu INSS e a Central 135.
  • Não deixe para última hora: Verifique se você tem direito ao reembolso dos descontos indevidos e faça sua solicitação o quanto antes para garantir que o processo seja realizado de maneira rápida e segura.

Por fim, confira as primeira mudanças previstas para 2026.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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