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Trabalha sob regime CLT? Você tem direito à folga obrigatória no dia 20/11 !

Por Lila Cunha
8 de novembro de 2025
CLT que trabalhou em 2024 ainda precisa cumprir ESSES critérios para receber o abono salarial

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, é feriado nacional, mas será que você, que trabalha sob o regime CLT, pode aproveitar o descanso sem surpresas? Se a sua empresa exigir que você trabalhe, saiba como garantir que seus direitos sejam respeitados. 

feriado
Trabalha sob regime CLT? Você tem direito à folga obrigatória no dia 20/11 !
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Em 21 de dezembro de 2023 foi sancionada a Lei 14.759/2023, que declarou oficialmente 20 de novembro como feriado nacional. Ou seja: para todo o país, no calendário oficial, o dia da Consciência Negra é feriado.

Se você trabalha sob CLT, esse é um dia de folga, a menos que sua função exija trabalho nesse dia — e, mesmo assim, tem direito à remuneração em dobro ou compensação.

Vale conversar com o RH ou o sindicato da sua categoria para confirmar como será tratado este feriado na sua empresa.

Direitos de quem trabalha CLT em dia de feriado

Se você é empregado regido pela CLT, há direitos que entram em cena no feriado nacional:

  • Em regra, você não precisa trabalhar no dia — pois o feriado nacional garante folga obrigatória. 
  • Se a sua função for considerada serviço essencial ou houver previsão legal/acordo que permita o trabalho no feriado, então:
    • Você deverá receber remuneração em dobro pelo dia trabalhado, ou
    • Receber uma compensação com folga em outro dia (conforme convenção ou acordo coletivo)
  • Importante: a empresa não pode simplesmente exigir que você trabalhe e não pague ou não compense — isso configuraria descumprimento dos direitos trabalhistas.

Quando a empresa pode exigir trabalho no feriado

Algumas situações especiais permitem que as empresas convoquem empregados para trabalhar no feriado, por exemplo: setores de saúde, segurança pública, transporte, energia, serviços de emergência etc. Nestes casos, ainda valem os direitos de pagamento em dobro ou folga compensatória.

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O que fazer se você for convocado e não quiser trabalhar

  • Verifique se na sua categoria ou empresa existe convenção coletiva ou acordo específico que trate do feriado 20/11.
  • Caso a empresa exija o trabalho sem pagar corretamente ou sem oferecer folga substitutiva, você pode reclamar junto ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho.
  • Se simplesmente faltar sem justificativa, pode haver desconto do dia, mas isso não configura automaticamente demissão por justa causa — salvo se se tratar de conduta reiterada e com outros fatores.
Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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