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20 de novembro é feriado: 4 dias de folga para quem trabalha no CLT

Por Lila Cunha
3 de novembro de 2025
20 de novembro é feriado: 4 dias de folga para quem trabalha no CLT

O Dia da Consciência Negra (20/11) é feriado nacional, criado pela Lei 14.759/2023. Em 2025 ele cai na quinta-feira (20 de novembro), abrindo a chance de emendar 4 dias de descanso — quinta, sexta, sábado e domingo — se a empresa liberar a sexta-feira (21/11) ou permitir compensação via acordo.

feriado
20 de novembro é feriado: 4 dias de folga para quem trabalha no CLT
(Foto: Montagem/Sora)

Curiosidade útil: este será o primeiro feriado nacional em dia útil depois de mais de seis meses (o anterior foi 1º de maio). Ou seja, muita gente vai querer emendar. 

É feriado mesmo? E vale para todo o Brasil?

Sim. O 20 de novembro é feriado nacional desde dezembro de 2023 (Lei 14.759). O próprio calendário oficial do governo para 2025 lista a data como feriado nacional. 

Dá para ter 4 dias de folga? (Como “emendar” legalmente)

Para quem trabalha no regime CLT, a sexta-feira (21/11) não é feriado. No serviço público pode haver ponto facultativo, mas isso não se aplica automaticamente ao setor privado; empresas podem funcionar normalmente na sexta.

O calendário oficial deixa claro que pontos facultativos valem para órgãos da administração pública federal. 

Como conseguir 4 dias:

  • Acordo de emenda: empresa dispensa o expediente na sexta (21/11) e define compensação posterior (banco de horas/ajuste de jornada).
  • Banco de horas: usar saldo para folgar na sexta (precisa de acordo/política interna).
  • Férias individuais: tirar 1 dia (21/11) para colar no feriado.

Resultado: 20/11 (qui) + 21/11 (sex) + 22/11 (sáb) + 23/11 (dom) = 4 dias.

Vai trabalhar no feriado? Veja seus direitos

  • Pagamento em dobro ou folga compensatória quando o trabalho no feriado for necessário. É o que diz o artigo 9º da Lei 605/1949 (repouso semanal e feriados). 
  • Comércio: trabalhar em feriado só pode quando houver autorização em convenção coletiva e observadas as regras municipais (Lei 10.101/2000 e alterações). O MTE reforça esse entendimento. 

Dica prática: antes de assumir plantão no 20/11, confirme com o RH se haverá folga compensatória ou pagamento em dobro e qual cláusula da convenção coletiva se aplica ao seu cargo/loja.

O que abre e o que fecha?

  • Serviços essenciais (saúde, segurança, transporte etc.) costumam operar em esquema especial.
  • Lojas e shoppings: dependem da convenção coletiva local e das regras do município. Sem previsão coletiva, não abrem com empregados no feriado. 
SAIBA AQUI!

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Guia rápido para o trabalhador CLT

Se a empresa dispensar a sexta (21/11):

  • Confirme por escrito (comunicação interna, e-mail ou aditivo).
  • Verifique se é liberação sem compensação ou emenda com compensação (banco de horas).

Se você for escalado para 20/11:

  • Cheque se haverá dobro de remuneração ou folga compensatória (art. 9º da Lei 605/49).
  • No comércio, confirme a convenção coletiva aplicável.
Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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