ARAGUARI, MG — A Receita Federal voltou a chamar a atenção dos brasileiros para o fim do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda. Os contribuintes têm até às 23h59 do dia 30 de maio para enviar o documento e evitar penalidades. De acordo com dados do órgão, até a manhã desta segunda-feira, 19, pouco mais de 26,2 milhões de pessoas já haviam prestado contas, mas a expectativa é de 46,2 milhões até o encerramento.

Quem está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda e perde o prazo pode enfrentar uma multa que começa em R$ 165,74 e pode alcançar até 20% do valor devido ao Fisco. A exigência vale para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, o que equivale a cerca de R$ 2.824 por mês.
Também precisam declarar aqueles com patrimônio superior a R$ 800 mil, quem operou na Bolsa, recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil ou fixou residência no Brasil até o fim de 2024. A declaração do Imposto de Renda pode ser enviada de diferentes maneiras, garantindo praticidade ao contribuinte. Entre as opções, está o Programa Gerador da Receita, que deve ser instalado no computador.
Outra forma de fazer a declaração do Imposto de Renda é por meio do aplicativo da Receita Federal, disponível para celulares, ou diretamente no portal e-CAC, acessando a seção “Meu Imposto de Renda”. Essas plataformas digitais oferecem um caminho simples e seguro para prestar contas ao Fisco, com acesso rápido e intuitivo.
Qual é a maneira mais rápida de enviar a declaração do Imposto de Renda?
Uma alternativa prática para entregar a declaração do Imposto de Renda é utilizar o modelo pré-preenchido, que já vem com diversas informações fiscais. O acesso é feito pelo PGD com login Gov.br de nível prata ou ouro.
Essa modalidade de declaração do Imposto de Renda tem conquistado os contribuintes pela agilidade. De acordo com a Receita, cerca de metade dos declarantes já aderiu a essa opção em 2025. A facilidade reduz erros e acelera o processo de envio, especialmente para quem tem rendimentos e deduções mais simples.
Ao fazer a declaração do Imposto de Renda pelo aplicativo da Receita Federal, o contribuinte já encontra a versão pré-preenchida disponível automaticamente. Isso facilita o processo para quem busca agilidade na entrega.
No entanto, nem todas as opções da declaração do Imposto de Renda estão acessíveis pelo app. Recursos como a inclusão de operações na Bolsa de Valores exigem o uso do programa PGD no computador. Essa limitação é importante para quem teve movimentações financeiras mais complexas ao longo do ano.
Novidades no programa do Imposto de Renda em 2025
A versão 2025 do programa gerador da declaração do Imposto de Renda trouxe facilidades que prometem agilizar o preenchimento dos dados. Entre as novidades está a importação automática de gastos com plano de saúde.
A funcionalidade pode ser acessada diretamente no menu lateral do PGD, facilitando a declaração do Imposto de Renda para quem teve despesas médicas. Além disso, é possível puxar os informes de rendimentos fornecidos pelo empregador. Essas melhorias visam reduzir erros e tornar o processo mais simples para milhões de contribuintes.
Na elaboração da declaração do Imposto de Renda deste ano, novos códigos foram adicionados na ficha de bens e direitos para facilitar a identificação dos patrimônios. Agora, é possível informar a garagem separadamente do apartamento, detalhando melhor os imóveis.
Além disso, o documento permite classificar bens móveis, como veículos, especificando quando estão vinculados à atividade autônoma do contribuinte. Essas atualizações ajudam a tornar o processo mais claro e preciso.
Como enviar a declaração do Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda pode ser realizada pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no computador. Outra alternativa é o envio pela plataforma Meu Imposto de Renda, pelo e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal em dispositivos móveis.
A Receita Federal liberou a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida em 17 de março, embora com informações parciais. Somente em 1º de abril o sistema passou a contar com todos os dados completos para facilitar o processo.
Quem precisa enviar a declaração do Imposto de Renda 2025?
A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Também precisam declarar:
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Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
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Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
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Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
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Transações na bolsa de valores;
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Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
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Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso compre outro imóvel em até 180 dias;
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Declaração necessária para quem residiu no Brasil em qualquer mês de 2024.
Quem está isento da declaração do Imposto de Renda 2025?
A isenção é aplicada em situações específicas. Entre os isentos estão:
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Contribuintes que tiveram renda mensal de até R$ 2.640,00 (limite atualizado em 2024).
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Pessoas com rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o total não ultrapasse o teto de isenção.
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Indivíduos com doenças graves comprovadas, como câncer, AIDS e outras listadas pela legislação.
É importante verificar a tabela de isenção atualizada no site da Receita Federal, pois ela pode sofrer alterações anuais.