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Entregar declaração incompleta ou não declarar o Imposto de Renda? Tire aqui suas principais dúvidas sobre o tributo

Por Laura Alvarenga
12 de maio de 2025
Declaração do IRPF 2026: Lista de documentos que você precisa anexar

Imposto de Renda (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O prazo para realizar o pagamento do Imposto de Renda 2025 via débito automático se encerrou na última sexta-feira, 9 de maio. Com isso, os contribuintes que não regularizaram o tributo até essa data precisam tomar novas providências. A partir de agora, o pagamento da parcela deverá ser feito através de boleto bancário. Não será mais possível descontar o valor diretamente da conta corrente.

Entregar declaração incompleta ou não declarar o Imposto de Renda? Tire aqui suas principais dúvidas sobre o tributo. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

O pagamento do Imposto de Renda pode ser feito à vista ou parcelado em até oito vezes. A primeira parcela será cobrada por débito automático no dia 30 de maio, último prazo para entrega da declaração. Contribuintes que não enviarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do imposto devido, conforme determinação da Receita Federal.

À medida que o prazo final para declarar o Imposto de Renda 2025 se aproxima, muitos contribuintes ainda enfrentam dúvidas sobre as obrigações fiscais. Questões como quem deve declarar, o que incluir na prestação de contas e quais despesas podem ser deduzidas são algumas das mais comuns.

Para evitar erros e cair na malha fina, é importante entender os critérios de obrigatoriedade, quem pode ser dependente e quais gastos são passíveis de abatimento. Confira as orientações essenciais para garantir uma declaração correta.

Quais são as consequências para quem não declarar o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda precisa ser declarado dentro do prazo para evitar penalidades. Quem perder o prazo de entrega da declaração pode enfrentar uma multa, que varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido. Além da multa, o CPF do contribuinte poderá ficar com pendências, o que pode dificultar a obtenção de crédito, aprovação em concursos, matrícula em universidades e até a emissão de passaporte. Caso haja imposto a pagar, o valor será acrescido de juros e multa.

A entrega do Imposto de Renda deve ser feita o quanto antes, mesmo que com atraso. A declaração poderá ser realizada normalmente no programa da Receita Federal, mesmo fora do prazo estabelecido. Se o contribuinte não conseguir cumprir o prazo, a multa será gerada automaticamente após o envio da declaração em atraso. Caso haja imposto a ser pago, o valor poderá ser parcelado em até 8 vezes, com juros baseados na taxa Selic.

Uma orientação valiosa sobre o Imposto de Renda é que, caso falte algum documento, é preferível enviar a declaração incompleta e retificá-la depois. O importante é não deixar de entregar a declaração no prazo. Vale lembrar que a retificação não gera multa, desde que seja feita de maneira adequada.

Especialistas indicam que é preferível enviar a declaração do Imposto de Renda incompleta e corrigir depois, do que simplesmente não entregá-la no prazo. Essa abordagem ajuda a evitar multas e complicações futuras, desde que a retificação seja feita de forma correta.

Afinal, declarar o Imposto de Renda no fim do prazo faz o valor da restituição aumentar?

Neste ano, os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda terão um apoio reduzido até o dia primeiro de abril. Isso porque a declaração pré-preenchida, um rascunho enviado pela Receita Federal, só será finalizada no começo do próximo mês.
Confira!
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Afinal, declarar o Imposto de Renda no fim do prazo faz o valor da restituição aumentar?

Confira!

Documentos obrigatórios na declaração do Imposto de Renda

Comprovantes de renda:

  • Informes de rendimentos (salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos e rendimentos do exterior);

  • Informes de contas bancárias e aplicações financeiras;

  • Relatório de alugueis recebidos;

  • Extrato de previdência privada;

  • Informes de programas de incentivo fiscal, como Nota Fiscal Paulista e Nota Paraná.

Identificação pessoal:

  • Documento oficial com CPF (CNH ou RG);

  • Comprovante de endereço atualizado;

  • CPF do cônjuge e número do Título de Eleitor;

  • Recibo da declaração do ano anterior (se houver);

  • Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – para autônomos);

  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes e alimentandos.

Pagamentos e deduções:

  • Despesas médicas e odontológicas;

  • Gastos com educação (escola, faculdade, cursos técnicos);

  • Contribuições para previdência privada;

  • Comprovantes de doações, honorários advocatícios e corretagem imobiliária;

  • Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, consórcios, financiamentos e dívidas).

Renda variável:

  • Notas de corretagem e extratos fornecidos por corretoras;

  • DARFs pagos sobre operações na bolsa;

  • Informes de rendimentos de investimentos em renda variável.

Quem precisa enviar a declaração do Imposto de Renda?

A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Também precisam declarar:

  • Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;

  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;

  • Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;

  • Transações na bolsa de valores;

  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso compre outro imóvel em até 180 dias;

  • Declaração necessária para quem residiu no Brasil em qualquer mês de 2024.

Quem está isento da declaração do Imposto de Renda?

A isenção é aplicada em situações específicas. Entre os isentos estão:

  • Contribuintes que tiveram renda mensal de até R$ 2.640,00 (limite atualizado em 2024).

  • Pessoas com rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o total não ultrapasse o teto de isenção.

  • Indivíduos com doenças graves comprovadas, como câncer, AIDS e outras listadas pela legislação.

É importante verificar a tabela de isenção atualizada no site da Receita Federal, pois ela pode sofrer alterações anuais.

Alíquotas da declaração do Imposto de Renda 2025

  • Até R$ 26.963,20: isento;

  • De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80: 7,5% (dedução de R$ 2.022,24);

  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15% (dedução de R$ 4.566,23);

  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5% (dedução de R$ 7.942,17);

  • Acima de R$ 55.976,16: 27,5% (dedução de R$ 10.740,98).

 

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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