Além da inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) dar acesso a outros benefícios sociais com transferência de renda, a inserção na plataforma também pode ser benéfica por outras razões. Entre elas o recebimento de ajuda mensal para a compra de alimentos.
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(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Não existe uma lei federal que garanta a distribuição de cesta básica. Porém, muitas prefeituras possuem programas de doação mensal de alimentos, de leite, de produtos de limpeza ou higiene.
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Para selecionar as famílias contempladas com essa ajuda os governos municipais utilizam como referência a inscrição no Cadastro Único. Quem tem NIS (Número de Inscrição Social) se apresenta até um ponto de retirada e se identifa para o recebimento.
Os governos estaduais também possuem programas parecidos, embora não seja um padrão em todo país. No Distrito Federal, por exemplo, há o Prato Cheio, em que as famílias recebem um cartão com voucher de R$ 250 para compra de alimentos.
Quem pode retirar a cesta básica na prefeitura?
Cada cidade tem as suas próprias regras sobre a liberação da cesta básica, porque como foi dito esta não é uma ação do governo federal e por isso tem mudanças a depender do lugar.
Entre as exigências que costumam ser solicitadas pelas prefeituras, estão:
- Morar na cidade onde a cesta básica é distribuída, apresentando comprovante de residência no momento da retirada dos produtos;
- Estar no Cadastro Único, e dessa forma ser reconhecido como uma pessoa em situação de vulnerabilidade social;
- Ser, preferencialmente, recebedor de algum benefício do governo, como: Bolsa Família, Auxílio-gás e outros.
Onde retirar a cesta básica?
Depois de verificar se tem direito ao benefício, o responsável pela família deve procurar o local onde os alimentos ficam disponíveis para retirada.
Não são todas as prefeituras que liberam esse combo de produtos mês a mês, por isso é necessário verificar o cronograma onde mora.
Normalmente, esses locais são:
- Unidade do CRAS;
- Fundo Social de Solidariedade;
- Escolas;
- Centros esportivos ou locais estratégicos que caibam mais pessoas.
Para o recebimento é preciso levar um documento com foto, seu número do NIS (Número de Inscrição Social) e um comprovante de endereço.
Além das prefeituras, algumas entidades privadas realizam essa distribuição. Por exemplo, ONGs, centros de caridade, igrejas e etc.