Sofrer um golpe pode gerar grandes transtornos para a vítima. Recentemente, uma decisão tomada pelo STJ trouxe preocupação para os brasileiros. Ao analisar um golpe aplicado em uma idosa, o tribunal definiu que não existe o direito de indenização por dano moral.
Recomendado para Você
ICMS: empresas de Juiz de Fora e Ubá têm até hoje para pagar imposto prorrogado sem acréscimos Cerrado em Pé: produtor selecionado tem até 26 de agosto para assinar contrato; pagamento pode passar de R$ 66 mil Nota Legal: ganhador tem até sexta para indicar conta; prêmio não resgatado volta ao Tesouro Dívida Zero termina hoje em Manaus com 100% de desconto em juros e multas