RECIFE (PE) — Sofrer um golpe pode gerar grandes transtornos para a vítima. Recentemente, uma decisão tomada pelo STJ trouxe preocupação para os brasileiros. Ao analisar um golpe aplicado em uma idosa, o tribunal definiu que não existe o direito de indenização por dano moral.

O caso analisado diz respeito a uma fraude que levou uma idosa a sofrer com descontos indevidos na sua aposentadoria. Isso porque o golpe envolveu um empréstimo consignado irregular, que realizou desconto mensais no pagamento da idosa.
Após julgar a situação, o STJ definiu que o banco responsável por firmar o contrato considerado uma fraude não deve pagamentos a cliente.
Na situação, o tribunal entendeu ainda que a idade da senhora não deveria ser considerada para a instituição da existência de um dano moral.
“O simples fato de ser idoso não é isoladamente determinante para que o Poder Judiciário na instância especial afirme a configuração do dano moral em detrimento da conclusão exarada pelas instâncias ordinárias”, decidiu um dos ministros do Tribunal, de acordo com a Agência Brasil.
Entenda como o golpe foi aplicado na idosa:
- No caso em específico, a idosa alegou que a assinatura do contrato de consignado não era dela;
- Em seguida, foi realizada uma perícia para analisar a afirmação da idosa;
- Após essa análise, a fraude foi constatada;
- Na situação, foi instituído o dano material para a idosa que precisou arcar com os descontos mensais na sua aposentadoria;
- Por tal, ela deverá receber os pagamentos em dobro;
- No entanto, a existência do dano moral foi negada.
Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, é essencial que os cidadãos que são aposentados pelo INSS se mantenham atentos aos contratos em seu nome.
Atualmente, essa consulta pode ser realizada online por meio da plataforma do Meu INSS. Além disso, também é possível usar o site para bloquear ou liberar novos empréstimos.