Quando o professor se aposenta? Regras foram divulgadas fazendo os profissionais pularem de alegria

SALESóPOLIS, SP — Os professores têm a possibilidade de se aposentar até cinco anos antes dos demais. O motivo é que esta profissão é considerada como tendo algum grau de insalubridade, e por reparação os profissionais da educação têm exigências diferentes. 

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Quando o professor se aposenta? Regras foram divulgadas fazendo os profissionais pularem de alegria (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Os professores de educação infantil, fundamental ou ensino médio, diretores, coordenadores e supervisores educacionais têm direito a aposentadoria mais cedo.

A única exceção fica para o professor de ensino superior, as regras não os incluem neste cálculo. Para os demais, há necessidade de comprovar tempo de contribuição mínimo como professor ou educador do ciclos básicos. 

Regras para aposentadoria do professor depois da reforma da Previdência

Para quem começou a contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) depois de novembro de 2019, quando foi aprovada a reforma da Previdência, as regras da aposentadoria para professor são:

Regras para aposentadoria do professor depois da reforma da Previdência

As regras de transição da aposentadoria do professor valem para quem já contribuía para o INSS antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019.

1ª) Regra com exigência de pontuação mínima

Se Mulher (Professora)

Se Homem (Professor)

As pontuações mínimas são progressivas e serão acrescidas de 1 ponto, a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos no caso de mulher (professora) e 100 pontos no caso de homem (professor).

2ª) Regra com exigência de idade mínima

Se Mulher (Professora)

Se Homem (Professor)

Desde 1º de janeiro de 2020 são acrescidos 6 meses a cada ano às idades mínimas exigidas, até atingirem 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem. Além da carência de 180 contribuições para os dois sexos. 

3ª) Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima

Se Mulher (Professora)

Se Homem (Professor)

O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada da reforma (nov./2019), faltaria para se atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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