Com a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, mudança nas aposentadorias passaram a ser implementadas gradualmente, afetando principalmente quem ainda não completou os requisitos para se aposentar. As alterações impactam tanto a aposentadoria por idade quanto a aposentadoria por tempo de contribuição.

2025: veja se afeta você. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Se você está próximo de dar entrada no benefício ou já faz parte da lista de trabalhadores que contribuem para o INSS, é essencial entender como a mudança nas aposentadorias pode influenciar seu planejamento financeiro. Veja abaixo as principais mudanças e descubra se você será afetado.
Mudança nas aposentadorias
- Ajuste na aposentadoria por tempo de contribuição: a regra de transição por idade mínima terá um acréscimo de 6 meses na idade exigida. Assim, mulheres deverão ter 59 anos de idade e 30 anos de contribuição e homens 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
- Regras de transição sem alteração: a regra do pedágio de 50% não exige idade mínima e a regra do pedágio de 100% exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, para quem já tinha 28 anos e 1 dia de contribuição em 2019.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica como revisão da vida toda pode mudar valor do benefício dos aposentados.
Como simular sua aposentadoria?
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Faça login com seu CPF e senha;
- Utilize a ferramenta de simulação de aposentadoria.
Regras de transição
Regra de pontos
- Mulheres: 92 pontos (idade + tempo de contribuição) e 30 anos de contribuição;
- Homens: 102 pontos (idade + tempo de contribuição) e 35 anos de contribuição.
Regra da idade mínima progressiva
- Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição;
- Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Regras do professor
Regra de pontos
- Mulheres: 87 pontos e 25 anos de contribuição como professora;
- Homens: 97 pontos e 30 anos de contribuição como professor.
Regra da idade mínima progressiva
- Mulheres: 54 anos de idade e 25 anos de contribuição como professora;
- Homens: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição como professor.
Regras de transição sem alteração
Pedágio de 100%
- Mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e pedágio de 100% do tempo restante em 13/11/2019;
- Homens: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e pedágio de 100% do tempo restante em 13/11/2019.
Pedágio de 50%
- Mulheres: 30 anos de contribuição e pedágio de 50% do tempo restante em 13/11/2019;
- Homens: 35 anos de contribuição e pedágio de 50% do tempo restante em 13/11/2019.