SALESóPOLIS, SP — O principal benefício previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a aposentadoria. Muitas pessoas contribuem mensalmente pensando neste pagamento. Para as mulheres há chances de se aposentar mais novas, com 63 anos ou menos.

Com exceção da aposentadoria por invalidez, todas as outras modalidades exigem idade mínima para liberação do benefício. O INSS só não diferencia a idade entre homem e mulher no caso da aposentadoria especial.
Todas as outras formas de se aposentar exigem idade mínima diferente a depender do sexo do solicitante. Por isso, antes da fazer o pedido é válido acessar o simulador de aposentadoria no Meu INSS para descobrir se atende aos critérios necessários.
Aposentadoria por idade em 2025
Os trabalhadores que decidirem pela aposentadoria por idade deverão alcançar um período mínimo de contribuição e de idade para fazer o pedido. A partir disso podem encaminhar ao INSS a solicitação do benefício que deve ser respondido em até 90 dias.
- Idade mínima para aposentadoria:
- Homens: 65 anos de idade;
- Mulheres: 62 anos de idade.
- Tempo de contribuição:
- 180 contribuições (15 anos) para os dois sexos.
Desde 2019, com a reforma da Previdência, foi aumentando em seis meses o mínimo de tempo de vida para solicitar o benefício, mas chegando ao limite no ano passado.
Idade mínima para aposentadoria pelas regras de transição
As principais mudanças em idade mínima para aposentadoria em 2024 são em relação as regras de transição. Válidas para quem já contribuía antes da reforma de 2019 a cada ano novos critérios são somados, tornando o acesso mais restrito e alterado.
Em 2024 pelo menos três tipos de regras de transição serão alteradas. Esteja atento aos critérios que tornam o trabalhador elegível ao benefício antes de fazer a solicitação.
Idade progressiva
Nesta regra a idade mínima para aposentadoria em 2025 muda tanto para os homens como para as mulheres. Há uma tabela que desde 2020 aumenta seis meses de idade a cada ano, até chegar em 65 anos para homens (em 2027), e 62 anos para mulheres (em 2031).
Ano vigente | Homem | Mulher |
2019 | 61 anos | 56 anos |
2020 | 61 anos e meio | 56 anos e meio |
2021 | 62 anos | 57 anos |
2022 | 62 anos e meio | 57 anos e meio |
2023 | 63 anos | 58 anos |
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Pedágio de 100%
A regra do pedágio propõe que os trabalhadores trabalhem o dobro do tempo que faltava para que conseguissem a aposentadoria em novembro de 2019.
Por exemplo, naquele ano faltavam 3 anos de contribuição para que Pedro se aposentasse dentro das regras antigas, no pedágio de 100% ele deve trabalhar por 6 anos. Enquanto a idade permanece a mesma.
- Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma;
- Mulheres: idade mínima de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma.
Regras dos pontos
Na regras de pontos a ideia é somar a idade mais o tempo de contribuição. A cada ano aumenta o resultado de pontos que homens e mulheres devem alcançar dentro dessa soma para conseguir a aposentadoria.
Ano vigente | Homem | Mulher |
2019 | 96 pontos | 86 pontos |
2020 | 97 pontos | 87 pontos |
2021 | 98 pontos | 88 pontos |
2022 | 99 pontos | 89 pontos |
2023 | 100 pontos | 90 pontos |
2024 | 101 pontos | 91 pontos |
2025 | 102 pontos | 92 pontos |
2026 | 103 pontos | 93 pontos |
2027 | 104 pontos | 94 pontos |
2028 | 105 pontos | 95 pontos |
2029 | 106 pontos | 96 pontos |
2030 | 107 pontos | 97 pontos |
2031 | 108 pontos | 98 pontos |
2032 | 109 pontos | 99 pontos |
2033 | 105 pontos | 100 pontos |