INSS emite comunicado urgente para MEI

Atenção, Microempreendedor Individual (MEI): o Governo Federal emitiu um comunicado urgente para os empreendedores. Algumas peças de desinformação estão divulgando uma falsa exclusão de algumas atividades da lista dos que podem aderir ao regime tributário do MEI pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entenda! 

INSS emite comunicado urgente para MEI
Imagem: FDR

 

As ocupações permitidas pelo MEI estão na Resolução CGSN 140/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional, o órgão responsável por incluir, excluir e modificar classificações de profissões nesta lista. 

Porém, apesar do erro e da falsa notícia em responsabilidade do INSS pela mudança na relação de ocupações que podem aderir o MEI, realmente existe uma lista com as atividades que já fizeram parte do rol original do MEI e que agora não fazem mais, pois foram excluídas. 

Quais são as profissões excluídas do MEI?

O MEI exige que os microempresários tenham um faturamento anual limitado a R$ 81 mil e a possibilidade de contratação de um único funcionário. Além disso, apenas algumas profissões poderão se tornar MEI. 

Isso porque algumas profissões, consideradas intelectuais, não estão qualificadas como empresariais pela legislação brasileira, por causa da natureza criativa, científica, artística ou literária.

Veja quais são:

Como abrir um MEI?

Qual é o novo valor da contribuição mensal do MEI?

A contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs) passou de R$ 70,60 para R$ 75,90, o que corresponde a 5% do valor do salário mínimo. Para o MEI caminhoneiro, o valor passou de R$ 169,44 para R$ 182,16.

Com o aumento da contribuição Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), os empreendedores entraram em dúvida: o limite de faturamento anual também aumentou? 

Porém, a resposta é não! Apesar do valor da contribuição ter aumentado com o reajuste do salário mínimo, o limite de faturamento segue fixado em R$81 mil. 

Laura Alvarenga, especialista do FDR, comenta sobre o limite anual do MEI, confira.

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).
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