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Atenção MEI! Descubra o que mudou na emissão da sua nota fiscal

MEI ATRASADO? MEI em Atraso: Veja como regularizar a situação e evitar cancelamento do CNPJ

(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Por ordem da Receita Federal, desde terça-feira (1) a emissão de nota fiscal do MEI (Micro Empreendedor Individual) foi padronizada para reconhecer esse tipo de empresa. A tarefa dos empresários é inserir um novo código ao preencher o documento. 

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Atenção MEI! Descubra o que mudou na emissão da sua nota fiscal
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Desde 1º de abril os MEIs devem inserir o Código de Regime Tributário (CRT 4) nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Antes dessa exigência o código padrão erao CRT 1, neste estão inclusas todas as empresas que fazem parte do Simples Nacional. No entanto, o MEI tem regras diferentes das demais. 

Por exemplo, os impostos pagos pelo empreendedor são unificados em todo país, independente de onde estão instalados ou do quanto faturam.

“Entendemos que o CRT 4 permite um maior controle cadastral, pois o contribuinte irá emitir o documento fiscal informando exatamente o regime de tributação em que se enquadra”, explicaram os especialistas ouvidos pela Folha de S. Paulo

Quando incluir o CRT 4 na emissão da nota fiscal como MEI?

Os MEIs serão obrigados a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) no momento em que forem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). 

Vale lembrar quando a NF-e e a NFC-e são obrigatórias:

Não são todas as vendas que o empreendedor emite nota fiscal. O documento é usado quando há venda ou prestação de serviços para outra pessoa jurídica, ou quando o cliente pessoa física solicita. 

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