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ALERTA! Milhares de trabalhadores PERDEM o direito à aposentadoria após mudanças do INSS

Por Lila Cunha
21 de fevereiro de 2025
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INSS divulga calendário do 13º salário de 2026 - 1ª e 2ª parcela antecipadas

Existem uma série de profissionais que perderam o direito de aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) porque deixaram de contribuir. O motivo é que eles foram excluídos do regime das empresas que efetuam o pagamento para a Previdência Social. 

inss
ALERTA! Milhares de trabalhadores PERDEM o direito à aposentadoria após mudanças do INSS (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Passaram a circular notícias de que o INSS teria excluído 13 categorias profissionais do MEI (Micro Empreendedor Individual). O governo federal se pronunciou sobre o assunto e desmentiu essa informação, dizendo que o INSS não tem a função de fazer essa exclusão.

De acordo com a Secretaria de Comunicação Social, as ocupações permitidas ao MEI constam na Resolução CGSN 140/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão responsável por incluir, excluir e modificar classificações de profissões nesta lista. 

Ou seja, o único órgão que pode alterar a lista de profissões autorizadas para se tornar um micro empreendedor é o Simples Nacional. O INSS não tem essa função, e por isso apenas deixou de garantir os benefícios previdenciários para quem já não contribuí mais. 

Porém, foi confirmado que de fato existe uma lista com 13 profissões que já não constam mais no rol de atividades autorizadas ao micro empreendedorismo. Também foi dito que “as alterações que retiraram as ocupações da relação foram realizadas em governos anteriores”. 

Quais profissões já não contribuem mais ao INSS como MEI?

As atividades profissionais excluídas da lista do MEI deixaram de contribuir para o INSS como um micro empreendedor. O motivo é óbvio, eles já não pagam mais pela contribuição previdenciária mensal inclusa no DAS (Documento de Arrecadação do Simples). 

São atividades como:

  • Alinhador(a) de pneus;
  • Aplicador(a) agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador(a) de pneus;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Contador(a)/técnico(a) contábil;
  • Dedetizador(a);
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • Operador (a) de marketing direto.

Vale lembrar também que atividades que exigem registro no conselho profissional também não podem ser registradas como MEI. Entre elas: advocacia, medicina, engenharia e psicologia.

O que o profissional pode, por exemplo, é procurar dentre as atividades permitidas alguma que se assemelhe a um serviço específico que ele oferece. 

Profissionais vão perder direito de se aposentar pelo INSS?

Não! Tudo o que foi contribuído pelo profissional antes de deixar de pagar o INSS como MEI vai constar no registro do trabalhador, isso se ele tiver feito o pagamento de forma correta. 

Logo, ao somar todas as contribuições necessárias, de 180 meses pagos, o autônomo vai conseguir solicitar a sua aposentadoria. Porém, ele precisa encontrar outras formas de continuar contribuindo para o INSS. 

Essas formas são:

  • Por emprego com carteira assinada, em que o valor do INSS é descontado todos os meses;
  • Ao ser emprego em concurso público;
  • Por contribuição facultativa, como autônomo. 
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Quem pode ser MEI em 2025?

Embora existam uma série de benefícios em torno de criar uma empresa dentro do regime MEI, para conseguir usufruir de todos eles é necessário atender aos critérios da categoria. 

A Receita Federal que administra o regime do Simples Nacional é responsável por fiscalizar o cumprimento das regras. 

Estão autorizados a abrir o seu empreendimento o autônomo que:

  • Exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI (confira a lista aqui);
  • Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo;
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Não ter ou abrir filial de outra empresa;
  • Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00 ou até R$ 251.600,00 para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas.

Valor de contribuição do MEI em 2025

Todos os anos o valor de contribuição do MEI é reajustado por conta da mudança na contribuição para o INSS.

Isso porque, a quantia paga para a Previdência Social é igual a 5% ou 12% do salário mínimo. E como houve reajuste do piso automaticamente o valor que será pago ao INSS também sobe. 

Enquanto isso, os valores referentes aos impostos não mudam. O ICMS continua sendo de R$ 1. E o ISS se mantém em R$ 5.

Tipo de atividade INSS (em R$) Taxa por atividade (em R$) Total (em R$)
Comércio e indústria – ICMS 75,90 1 76,90
Serviços – ISS 75,90 5 80,90
Comércio e Serviços – ICMS e ISS 75,90 6 81,90
Caminhoneiro – ICMS 182,16 1 183,16
Caminhoneiro – ISS 182,16 5 187,16
Caminhoneiro – ICMS e ISS 182,16 6 188,16

Por que contribuir ao INSS como MEI?

Mas afinal de contas, por que vale a pena ser MEI? Ao registrar o seu negócio junto a Receita Federal e dar início ao pagamento dos impostos, o trabalhador autônomo terá direito de usufruir de benefícios como:

  • Emissão de nota fiscal, obrigatório para venda ou prestação de serviços para outra empresa ou organização pública;
  • Benefícios previdenciários, como: aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte. Como a contribuição é baixa o valor do benefício será sempre de 1 salário mínimo;
  • Unificação de impostos, pagando menos para manter sua empresa ativa;
  • Abertura de conta bancária PJ, e possibilidade de conseguir: empréstimo, cartão de crédito, investimentos e outros. 

 

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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