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Reforma Trabalhista traz novas mudanças para a escala 12×36; entenda o que muda

Por Laura Alvarenga
21 de janeiro de 2025
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(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

A Reforma Trabalhista tem sido um tema recorrente nas discussões políticas e econômicas nos últimos anos. Governantes, partidos e a mídia constantemente debatem a necessidade de mudanças nas leis trabalhistas.

Reforma Trabalhista traz novas mudanças para a escala 12×36; entenda o que muda. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Embora o conceito de Reforma Trabalhista envolva melhorias, nem todas as mudanças têm o efeito esperado. Muitas vezes, alterações nas regras podem resultar em condições piores do que antes, ao invés de aprimorar o sistema.

A Reforma Trabalhista, estabelecida pela Lei nº 13.467/17, trouxe mudanças significativas para as relações de trabalho no Brasil. Entre as inovações, a jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso passou a ser regulamentada legalmente. Antes da reforma, esse modelo era utilizado por algumas categorias, como a área médica, e foi sendo adotado gradualmente por outros setores através de acordos coletivos. 

Proposta da jornada de trabalho pela Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista trouxe uma nova perspectiva para a jornada de trabalho, que, conforme a Constituição, é de 8 horas diárias, com possibilidade de prorrogação de até 2 horas. A introdução da jornada de 12 horas seguidas, no entanto, gerou surpresa.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já regulamentou a duração do trabalho, com capítulos específicos (artigos 57 a 75), tratando das normas constitucionais sobre o tema. Apenas algumas categorias com legislações próprias eram exceções a essa regra.

Com a Reforma Trabalhista, a jornada de 12 x 36 passou a ser mais amplamente reconhecida, inicialmente adotada em hospitais e serviços de vigilância. Gradualmente, essa prática foi incorporada em convenções coletivas de diversas categorias profissionais.

Essa mudança gerou diversas dúvidas sobre a aplicação da jornada. Questões como a compensação do descanso dominical, o trabalho em feriados e os intervalos para repouso e alimentação começaram a ser discutidas, assim como a necessidade de pagamento de horas extras e o trabalho noturno.

Reforma Trabalhista propõe pausa para repouso e alimentação

A Reforma Trabalhista trouxe à tona questões importantes sobre os direitos dos trabalhadores, especialmente no que diz respeito ao intervalo para repouso e alimentação. Esse direito, essencial para a recuperação do trabalhador, é garantido por leis que buscam equilibrar a carga de trabalho e o descanso necessário.

Antes da reforma, o intervalo mínimo para repouso e alimentação era de uma hora, com um limite de duas horas, conforme estabelecido pela CLT. No entanto, com a mudança introduzida pela Lei nº 13.467/17, agora é possível reduzir esse intervalo para 30 minutos, desde que haja um acordo coletivo ou convenção. Essa flexibilização tem gerado debates sobre os impactos nas condições de trabalho.

A Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas, especialmente no que diz respeito à jornada de trabalho de 12 x 36. Embora os tribunais especializados, como o TST, já tivessem consolidado a proteção de certos direitos, a nova legislação gerou controvérsias.

A grande inovação, no entanto, foi a permissão para que o descanso do trabalhador fosse indenizado, o que enfraqueceu um direito fundamental. Essa alteração, presente no artigo 59-A da CLT, tem gerado debates sobre a precarização das condições de trabalho.

A Reforma Trabalhista trouxe uma mudança controversa ao permitir a indenização do descanso, mas será que o dinheiro realmente substitui a recuperação das energias gastas no trabalho? Essa medida vai contra a obrigatoriedade do descanso mínimo de uma hora para jornadas superiores a seis horas.

Imagine, por exemplo, um motorista profissional que dirige por 12 horas seguidas, sem a pausa necessária, e é compensado financeiramente. Quais seriam os impactos físicos e psicológicos para esse trabalhador? A realidade é que, com a nova regra, muitos empregadores preferem pagar pela pausa, ao invés de concedê-la.

Trabalho noturno dentro da Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista alterou significativamente os direitos dos trabalhadores, especialmente no que se refere ao trabalho noturno. A jurisprudência trabalhista, consolidada pela Súmula 60 do TST, estabelecia que a prorrogação do horário noturno após as 5 horas da manhã era considerada hora noturna, garantindo aos trabalhadores um adicional.

No entanto, com a nova redação do artigo 59-A da CLT, a Reforma Trabalhista passou a permitir que as prorrogações de trabalho noturno e os feriados fossem compensadas. Isso resultou na perda de dois direitos importantes para os empregados que trabalham na jornada 12×36, enfraquecendo a proteção jurídica conquistada ao longo dos anos.

A Reforma Trabalhista, ao ser implementada, ignorou importantes aspectos históricos e jurídicos que garantiam aos trabalhadores uma compensação mais justa pelo esforço exigido em jornadas extenuantes. Essa mudança afetou a proteção conquistada ao longo dos anos.

A legislação anterior, respaldada pela jurisprudência especializada, assegurava condições mais favoráveis para os empregados, principalmente em relação ao reconhecimento do trabalho noturno e da jornada prolongada. Com a reforma, esses direitos foram enfraquecidos, prejudicando os trabalhadores.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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