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Pix e cartão: saiba como declarar e reportar valores corretamente à Receita Federal

Por Jamille Novaes
21 de janeiro de 2025
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App Caixa Tem

App Caixa Tem (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

Depois de muita Fake News e polêmicas, a Receita Federal decidiu não mudar as regras das transações via Pix e cartão de crédito. A possibilidade de uma fiscalização preocupava bastante os cidadãos que estão obrigados a entregar a declaração do IRPF.

Os ministérios da Fazenda e da Economia decidiram voltar atras e não vão mais aplicar uma fiscalização mais rígida no PIX e cartão de crédito. A medida poderia facilitar a entrega da declaração do IRPF à Receita Federal. No entanto, acabou sendo questionada e até usada para Fake News.

Repasse de informações do PIX e cartão para a Receita Federal

Apesar de revogar medida que obrigaria os bancos a enviarem os dados para a Receita, esse envio continua acontecendo. Até porque esse recebimento de dados já acontece segundo normativas que estabelecem limites e critérios específicos para as operações.

“As transações financeiras, agregando as diversas modalidades, inclusive via Pix, são informadas à Receita Federal. Desde 2020, quando o serviço do Banco Central do Brasil foi disponibilizado ao público, o Pix é contabilizado no montante global mensalmente movimentado a crédito ou a débito, a informação recebida pela Receita Federal. O que a nova norma atualiza é estender essa obrigação também a instituições financeiras tais como as fintechs e outras soluções de pagamento e transferência, como as carteiras digitais e moedas eletrônicas”, informa a Secom.

Agora a única mudança é que as fintechs também estarão obrigadas a enviar as informações à Receita Federal.

Inclusive, é através desse monitoramento que a Receita pode identificar a prática de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e outras práticas ilegais.

O pagamento instantâneo via Pix se popularizou no Brasil, sendo usado por boa parte dos brasileiros. No entanto, segundo a especialista Laura Alvarenga, o país enfrentou uma queda no número dessa transação.

Preciso declarar transações via Pix e cartão no Imposto de Renda?

Primeiro é importante saber que a Receita não cobra taxas sobre movimentações financeiras, sendo assim, não há cobrança no PIX ou no cartão de crédito por parte do órgão.

Além disso, o contribuinte não é obrigado a informar esse tipo de operação na declaração do IRPF.  

Pix e cartão: saiba como declarar e reportar valores corretamente à Receita Federal
(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

O que deve ser declarado no Imposto de Renda 2025?

Essa é uma dúvida muito comum entre os brasileiros, o FDR esclarece que deve ser declarado:

Ganhos

Tudo que o contribuinte obrigado a declarar receber durante o ano ele deve informar, isso inclui salários, aposentadoria, valores em conta corrente, pensão alimentícia e rendimentos de aluguel. No caso do 13º salário e de prêmios da loteria a tributação é feita na fonte

Enquanto na categoria de rendimentos isentos e não tributáveis o contribuinte deve informar o recebimento de seguro0desemprego, indenizações e a poupança.

Isenção do Imposto de Renda deve permanecer em dois salários mínimos 

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Isenção do Imposto de Renda deve permanecer em dois salários mínimos 

Confira!

Gastos médicos

Todas despesas relacionadas à saúde, como o pagamento de plano de saúde, que por sinal não contam no limite de dedução.  Por outro lado, gastos com médicos, psicólogos, dentistas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e hospitais podem ser deduzidos.

Isso também vale para as despesas com próteses ortopédicas e dentárias, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e exames laboratoriais.

Despesas com educação

É necessário declarar os gastos relacionados à:

  • Educação infantil,
  • Ensino fundamental,
  • Ensino médio,
  • Educação superior,
  • Educação profissional.
  • Nesses casos o limite anual individual para dedução é de R$3.561,50, informa o Serasa.

Por outro lado, os gastos com livros, material didático e transporte escolar não podem ser deduzidos.

Contribuição previdenciária obrigatória

A base do Imposto de Renda também pode ser reduzida pela contribuição previdenciária oficial, sem limite de dedução. Para descobrir o valor a ser declarado é só olhar o contracheque emitido pela empresa.

Contribuição previdenciária complementar

No caso da previdência complementar, é aplicado o limite de dedução de 12% do rendimento tributável

Aluguel

Os valores informados por quem paga aluguel é cruzado com os dados recebidos do proprietário. No entanto, esse gasto não pode ser deduzido.

O proprietário do imóvel deve declarar o aluguel recebido utilizando a ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”.

Valores em conta corrente e poupança

A declaração só não é obrigatória se em 31 de dezembro o saldo da conta era inferior a a R$ 140.

Quantias em moeda estrangeira

Todos os valores em moeda estrangeira devem ser declarados, não apenas aqueles em dólar. Dependendo do valor o contribuinte ainda precisará prestar esclarecimentos à Receita através de formulário específico.

 

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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