Depois de muita Fake News e polêmicas, a Receita Federal decidiu não mudar as regras das transações via Pix e cartão de crédito. A possibilidade de uma fiscalização preocupava bastante os cidadãos que estão obrigados a entregar a declaração do IRPF.
Os ministérios da Fazenda e da Economia decidiram voltar atras e não vão mais aplicar uma fiscalização mais rígida no PIX e cartão de crédito. A medida poderia facilitar a entrega da declaração do IRPF à Receita Federal. No entanto, acabou sendo questionada e até usada para Fake News.
Repasse de informações do PIX e cartão para a Receita Federal
Apesar de revogar medida que obrigaria os bancos a enviarem os dados para a Receita, esse envio continua acontecendo. Até porque esse recebimento de dados já acontece segundo normativas que estabelecem limites e critérios específicos para as operações.
“As transações financeiras, agregando as diversas modalidades, inclusive via Pix, são informadas à Receita Federal. Desde 2020, quando o serviço do Banco Central do Brasil foi disponibilizado ao público, o Pix é contabilizado no montante global mensalmente movimentado a crédito ou a débito, a informação recebida pela Receita Federal. O que a nova norma atualiza é estender essa obrigação também a instituições financeiras tais como as fintechs e outras soluções de pagamento e transferência, como as carteiras digitais e moedas eletrônicas”, informa a Secom.
Agora a única mudança é que as fintechs também estarão obrigadas a enviar as informações à Receita Federal.
Inclusive, é através desse monitoramento que a Receita pode identificar a prática de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e outras práticas ilegais.
O pagamento instantâneo via Pix se popularizou no Brasil, sendo usado por boa parte dos brasileiros. No entanto, segundo a especialista Laura Alvarenga, o país enfrentou uma queda no número dessa transação.
Preciso declarar transações via Pix e cartão no Imposto de Renda?
Primeiro é importante saber que a Receita não cobra taxas sobre movimentações financeiras, sendo assim, não há cobrança no PIX ou no cartão de crédito por parte do órgão.
Além disso, o contribuinte não é obrigado a informar esse tipo de operação na declaração do IRPF.
O que deve ser declarado no Imposto de Renda 2025?
Essa é uma dúvida muito comum entre os brasileiros, o FDR esclarece que deve ser declarado:
Ganhos
Tudo que o contribuinte obrigado a declarar receber durante o ano ele deve informar, isso inclui salários, aposentadoria, valores em conta corrente, pensão alimentícia e rendimentos de aluguel. No caso do 13º salário e de prêmios da loteria a tributação é feita na fonte
Enquanto na categoria de rendimentos isentos e não tributáveis o contribuinte deve informar o recebimento de seguro0desemprego, indenizações e a poupança.
Gastos médicos
Todas despesas relacionadas à saúde, como o pagamento de plano de saúde, que por sinal não contam no limite de dedução. Por outro lado, gastos com médicos, psicólogos, dentistas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e hospitais podem ser deduzidos.
Isso também vale para as despesas com próteses ortopédicas e dentárias, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e exames laboratoriais.
Despesas com educação
É necessário declarar os gastos relacionados à:
- Educação infantil,
- Ensino fundamental,
- Ensino médio,
- Educação superior,
- Educação profissional.
- Nesses casos o limite anual individual para dedução é de R$3.561,50, informa o Serasa.
Por outro lado, os gastos com livros, material didático e transporte escolar não podem ser deduzidos.
Contribuição previdenciária obrigatória
A base do Imposto de Renda também pode ser reduzida pela contribuição previdenciária oficial, sem limite de dedução. Para descobrir o valor a ser declarado é só olhar o contracheque emitido pela empresa.
Contribuição previdenciária complementar
No caso da previdência complementar, é aplicado o limite de dedução de 12% do rendimento tributável
Aluguel
Os valores informados por quem paga aluguel é cruzado com os dados recebidos do proprietário. No entanto, esse gasto não pode ser deduzido.
O proprietário do imóvel deve declarar o aluguel recebido utilizando a ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”.
Valores em conta corrente e poupança
A declaração só não é obrigatória se em 31 de dezembro o saldo da conta era inferior a a R$ 140.
Quantias em moeda estrangeira
Todos os valores em moeda estrangeira devem ser declarados, não apenas aqueles em dólar. Dependendo do valor o contribuinte ainda precisará prestar esclarecimentos à Receita através de formulário específico.