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Novas regras obrigam correios a reportar compra de dólares à Receita Federal; entenda o que muda

Por Marina Costa Silveira
12 de janeiro de 2025
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Receita Federal lançamento de sistema de tributação automática a partir de 2027; saiba como vai funcionar

Receita Federal (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Além de pessoas físicas e pessoas jurídicas, os Correios também serão afetados pelas novas regras da Receita e Federal e serão obrigados a reportar compra de dólares. Entenda o que muda. 

Novas regras obrigam correios a reportar compra de dólares à Receita Federal; entenda o que muda
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR

 

Segundo a CNN, as instituições financeiras tradicionais como bancos e cooperativas de crédito já reportavam dados sobre pessoas físicas que realizavam transações mensais a partir de R$ 2 mil a Receita Federal e acima de R$5 mil de pessoas físicas

Agora, o Fisco vai passar a receber dados sobre transações de R$5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas e transações de R$15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas (empresas).

O que muda para os Correios com a nova regra da Receita Federal? 

  • Os Correios permitem que o cidadão envie e receba dinheiro, além de possibilitar operações de câmbio para pagamentos e recebimentos de vale postal internacional; 

  • Agora, os correios devem reportar aquisições de moeda estrangeira, conversão de moeda estrangeira para moeda nacional e transferências de valores para o exterior à Receita Federal;

  • Nada muda para o contribuinte, no início;

  • A responsabilidade de informar ao Fisco é da instituição (Correios), que deve usar o sistema e-Financeira para isso;

  • A medida não viola o sigilo bancário nem gera tributos adicionais.

Veja o que muda na declaração do Imposto de Renda 2025 com as novas regras do Pix e cartão

  • Antes da medida, instituições financeiras, como bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, já informavam sobre as transações;

  • A Receita já monitorava parte dos dados e o contribuinte sempre foi obrigado a informar as suas rendas, bens, direitos, empréstimos e pagamentos na declaração do Imposto de Renda;

  • Agora, com a nova regra, o envio de dados por parte de operadores de cartão de crédito, instituições de pagamento, bancos virtuais e varejistas de grande porte são obrigados a enviar os dados;

  • Porém, a diferença com a medida em vigor, é que se esses Pix não forem declarados e superaram o limite previsto, a Receita terá um meio a mais de identificar a irregularidade e perseguir eventos tributos não pagos;

  • Laura Alvarenga, expecialista do FDR, explica o que pode acontecer caso os valores das transações não sejam declarados corretamente, confira.

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