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Governo inicia pagamento de auxílio extraordinário de R$ 2.824; veja como solicitar

Por Laura Alvarenga
9 de janeiro de 2025
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O governo começou o pagamento, desde 6 de janeiro, do auxílio extraordinário de R$ 2.824 para pescadores e pescadoras da Região Norte, afetados pela estiagem no ano passado. Esse benefício visa apoiar aqueles que enfrentam dificuldades devido às condições climáticas adversas.

Governo inicia pagamento de auxílio extraordinário de R$ 2.824; veja como solicitar. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Em novembro de 2024, os primeiros beneficiários receberam o valor de R$ 2.824 em parcela única, creditado diretamente em suas contas. A medida também ampliou a cobertura para 62 municípios dos estados do Amapá, Amazonas e Pará, beneficiando mais 195 mil trabalhadores da pesca.

Calendário do auxílio extraordinário de R$ 2.824

Final do CPF

Data de pagamento

0 e 1 

06/01

2 e 3

07/01

4 e 5

08/01

6 e 7

09/01

8 e 9

10/01

Quais municípios vão receber o auxílio extraordinário de R$ 2.824?

O benefício é concedido a pescadores e pescadoras da Região Norte, com o objetivo de ajudar aqueles afetados pela estiagem do ano passado.

Municípios contemplados no Amapá:

  • Santana;

  • Macapá;

  • Laranjal do Jari;

  • Mazagão;

  • Vitória do Jari;

  • Amapá;

  • Tartarugalzinho;

  • Pracuúba;

  • Itaubal;

  • Calçoene;

  • Oiapoque;

  • Ferreira Gomes;

  • Cutias;

  • Pedra Branca do Amapari;

  • Porto Grande;

  • Serra do Navio.

Municípios contemplados no Amazonas:

  • Autazes;

  • Codajás;

  • Boa Vista do Ramos;

  • Boca do Acre;

  • Novo Airão;

  • São Gabriel da Cachoeira;

  • Nhamundá;

  • Itapiranga;

  • Nova Olinda do Norte;

  • São Sebastião do Uatumã;

  • Barreirinha.

Municípios contemplados no Pará:

  • Cametá;

  • Mocajuba;

  • Baião;

  • São Sebastião da Boa Vista;

  • Ponta de Pedras;

  • Curralinho;

  • Tucuruí;

  • Oeiras do Pará;

  • Breu Branco;

  • Bagre;

  • Chaves;

  • Acará;

  • Almeirim;

  • Anajás;

  • Santa Cruz do Arari;

  • Novo Repartimento;

  • Senador José Porfírio;

  • Vitória do Xingu;

  • Altamira;

  • Rio Maria;

  • Itaituba;

  • Pacajá;

  • São Geraldo do Araguaia;

  • Faro;

  • Anapu;

  • Ipixuna do Pará;

  • Concórdia do Pará;

  • Capitão Poço;

  • Ourém;

  • Xinguara;

  • Nova Esperança do Piriá;

  • Santa Luzia do Pará;

  • Bom Jesus do Tocantins;

  • Belterra;

  • Sapucaia.

  • Total de beneficiados: Mais de 342 mil pescadores e pescadoras de 177 municípios do Norte brasileiro foram contemplados com o auxílio extraordinário.
  • Primeira Medida Provisória: A primeira MP foi direcionada aos estados de Rondônia, Acre, Amazonas e Pará, ampliando o alcance do benefício.

Seguro-defeso também beneficia os pescadores

O seguro-defeso surgiu como uma medida de preservação do meio ambiente e de amparo social aos pescadores artesanais do país. Esta iniciativa está vinculada à necessidade de manter o equilíbrio ecológico dos ecossistemas marinhos. 

A criação do seguro-defeso se deu a partir do entendimento de que, durante o período de defeso, é crucial evitar a pesca para permitir que as espécies marinhas se reproduzam e mantenham a sustentabilidade dos recursos pesqueiros.

O principal objetivo do seguro-defeso é garantir que os pescadores artesanais, que dependem da pesca como fonte de renda, tenham uma rede de proteção financeira durante o período de proibição da pesca. Isso ocorre tipicamente no momento em que as espécies estão em seu período reprodutivo, contribuindo para a manutenção do ciclo natural.

Além disso, o benefício visa diminuir a pressão sobre as populações de peixes e outros organismos aquáticos, promovendo a conservação dos recursos pesqueiros e a sustentabilidade dos ecossistemas marinhos. Dessa forma, o seguro-defeso aborda tanto questões econômicas como ambientais, desempenhando um papel vital na proteção dos meios de subsistência dos pescadores e na preservação dos oceanos.

Quem tem direito ao seguro-defeso?

O público-alvo do seguro-defeso é composto pelos pescadores artesanais, tanto profissionais quanto trabalhadores avulsos, que atuam na pesca de espécies que têm períodos de reprodução definidos, conhecidos como períodos de “defeso”. 

Esses pescadores devem estar devidamente registrados em órgãos competentes e possuir comprovação de sua atividade pesqueira. Para serem elegíveis para o seguro-defeso, os pescadores precisam atender a alguns critérios, que geralmente incluem:

  • Comprovar a qualidade de pescador artesanal ou trabalhador avulso por meio de registro em órgãos de pesca ou entidades de classe;

  • Exercer a atividade de pesca de forma habitual e contínua;

  • Atuar na pesca de espécies que estejam sujeitas ao período de defeso, estabelecido por regulamentações governamentais;

  • Respeitar as regras de proteção às espécies durante o período de defeso;

  • Portanto, o seguro-defeso tem como público-alvo pescadores que dependem da pesca para sua subsistência ou fonte de renda e que cumprem os requisitos específicos estabelecidos pelos órgãos responsáveis pela pesca e pelo governo.

Qual é o valor do seguro-defeso?

O valor do seguro-defeso varia de acordo com o país e conforme as regulamentações locais. No Brasil, por exemplo, o valor é definido anualmente e pode ser alterado pelo governo. Em geral, o benefício é calculado com base no valor do salário mínimo vigente no período do benefício. Quanto à duração do pagamento, o recurso é concedido durante o período de defeso, que é o período de reprodução das espécies marinhas. Esse período varia de acordo com a região e as espécies. 

Geralmente, o benefício é pago mensalmente ao longo de até cinco meses, dependendo das espécies e das regulamentações locais. Para obter informações atualizadas e detalhadas sobre o valor e a duração do seguro-defeso em uma região específica, é fundamental entrar em contato com o órgão responsável pela concessão do benefício, como:

  • O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil ou;

  • Uma entidade equivalente em outros países. Eles poderão fornecer informações precisas com base nas regulamentações vigentes.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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