MEI já pode enviar a declaração anual que é obrigatória; veja qual é o prazo máximo

No Brasil, o empreendedor que está cadastrado como MEI pode ter acesso a uma série de benefícios que são disponibilizados para a categoria. No entanto, além das vantagens o empreendedor também passa a contar com uma série de obrigações. Entre elas, o envio regular da declaração de faturamento do negócio.

MEI já pode enviar a declaração anual que é obrigatória; veja qual é o prazo máximo. (Imagem: FDR)

Neste ano, o prazo para envio da declaração anual do MEI já foi aberto. O documento, chamado de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), é obrigatório e deve ser enviado por todos os empreendedores que possuem cadastro como MEI. Caso não realize o envio, o empreendedor pode ter alguns benefícios, como a inscrição no Simples Nacional, cancelados.

Por isso, de acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, é essencial que o MEI se mantenha atento as suas obrigações. Isso porque o documento precisa ser enviado inclusive pelos microempreendedores que não conseguiram registrar nenhum faturamento no ano de 2024.

Saiba as regras e o prazo para o envio da declaração do MEI:

“A entrega da declaração é gratuita e fundamental para que o MEI mantenha seus benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após o período de carência, pensão e auxílio-reclusão”, afirmou a gestora do Sebrae em Jacobina, Andreza Andrade, em entrevista para o portal IG.

Neste vídeo o colaborador do FDR, Ariel França, traz mais informações sobre as obrigações do MEI. Confira:

 

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Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.
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