No Brasil, o empreendedor que está cadastrado como MEI pode ter acesso a uma série de benefícios que são disponibilizados para a categoria. No entanto, além das vantagens o empreendedor também passa a contar com uma série de obrigações. Entre elas, o envio regular da declaração de faturamento do negócio.
Neste ano, o prazo para envio da declaração anual do MEI já foi aberto. O documento, chamado de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), é obrigatório e deve ser enviado por todos os empreendedores que possuem cadastro como MEI. Caso não realize o envio, o empreendedor pode ter alguns benefícios, como a inscrição no Simples Nacional, cancelados.
Por isso, de acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, é essencial que o MEI se mantenha atento as suas obrigações. Isso porque o documento precisa ser enviado inclusive pelos microempreendedores que não conseguiram registrar nenhum faturamento no ano de 2024.
Saiba as regras e o prazo para o envio da declaração do MEI:
- O documento deve ser preenchido diretamente no portal do Simples Nacional que está disponível para ser acessado neste link;
- Ao entrar o cidadão terá que informar o CNPJ da empresa da qual deseja enviar a declaração;
- Também é possível realizar o login utilizando a conta GOV.BR;
- Neste ano, o documento deve ser enviado até o dia 31 de maio de 2025;
- O envio é realizado gratuitamente e é usado como base para saber se o empreendedor ainda se adequa a condição de MEI;
- Isso porque a categoria tem um faturamento anual limitado que, caso seja ultrapassado, inviabiliza o cadastro do cidadão na mesma;
- Além disso, o envio da declaração garante outros benefícios para o empreendedor.
“A entrega da declaração é gratuita e fundamental para que o MEI mantenha seus benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após o período de carência, pensão e auxílio-reclusão”, afirmou a gestora do Sebrae em Jacobina, Andreza Andrade, em entrevista para o portal IG.
- Além da possível perda de benefícios, o MEI que não realiza o envio da declaração pode ser multado no valor de até R$ 50 pelo descumprimento da obrigação.
Neste vídeo o colaborador do FDR, Ariel França, traz mais informações sobre as obrigações do MEI. Confira: