O porte da sua empresa vai definir os impostos, isenções e vantagens que ela terá direito segundo a lei. É possível classificá-la como microempreendedor individual, Micro, Pequena, Média e de Grande porte. Entenda melhor o que essa classificação significa.
O Brasil tem registrado um crescimento considerável das empresas nos últimos anos. Só no segundo quadrimestre do ano foram abertas 1.459.079 empresas, segundo o Mapa do Empreendedorismo. Elas são classificadas em microempreendedor individual, Micro, Pequena, Média e de Grande porte.
Entre diversos aspectos que precisam ser observados na abertura dessas empresas é exatamente o porte. Isso porque ele define alguns aspectos importantes, como o valor das taxas que serão cobradas.
Nesse sentido, o porte acaba sendo uma das etapas mais importantes e que você precisa observar diversos aspectos para fazer a classificação conheça cada um deles agora.
Microempreendedor individual, Micro, Pequena, Média e de Grande porte
Faturamento anual
Diversos órgãos utiliza o faturamento anual bruto para a classificação da empresa, a exemplo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Segundo o portal Exame a definição do porte da empresa considera os seguintes valores:
- Microempresa: menor ou igual a R$ 360 mil
- Empresa de Pequeno Porte: menor ou igual a R$ 4,8 milhões e maior que R$ 360 mil
- Grupo IV – Empresa de Médio Porte: menor ou igual a R$ 6 milhões
- Grupo III – Empresa de Médio Porte: menor ou igual a R$ 20 milhões e maior que R$ 6 milhões
- Grupo II – Empresa de Grande Porte: menor ou igual a R$ 50 milhões e maior que R$ 20 milhões.
- Grupo I – Empresa de Grande Porte: maior que R$ 50 milhões
Receita Operacional Bruta
Por outro lado, o BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social) adota a seguinte classificação quanto ao porte das empresas:
- Microempresa: menor ou igual a R$ 360 mil
- Pequena empresa: maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões
- Média empresa: maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões
- Grande empresa: maior que R$ 300 milhões
Número de colaboradores
Esse é um aspecto importante, até porque interfere na folha de rendimentos das empresas. Tanto o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o SEBRAE fazem a definição a partir da seguinte quantidade de funcionários:
Empresas da indústria:
- Microempresa: até 19 colaboradores
- Pequena empresa: de 20 a 99 colaboradores
- Média empresa: de 100 a 499 colaboradores
- Grande empresa: acima de 500 colaboradores
- Empresas de comércio e serviços:
- Microempresa: até 9 colaboradores
- Pequena empresa: de 10 a 49 colaboradores
- Média empresa: de 50 a 99 colaboradores
- Grande empresa: mais de 100 colaboradores
Por outro lado, o Microempreendedor Individual só pode ter um funcionário, independente da atividade que exerça.
Classificação por Forma Jurídica
- Empresário Individual: Pessoa física atuando como empreendedor por conta própria.
- Sociedade Limitada (Ltda.): Nesse tipo de sociedade a responsabilidade dos sócios é definida a partir do valor de suas quotas.
- Sociedade Anônima (S.A.): Empresas com ações disponíveis na Bolsa de Valores, o valor das ações define as responsabilidades dos acionistas.
- Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Constituição de uma pessoa jurídica com responsabilidade limitada, sem a obrigatoriedade de se ter sócios.
Segundo a especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, abrir uma empresa ficou mais fácil após o lançamento de uma ferramenta.