Nem sempre o presente de Natal ou amigo-secreto agrada, e muitos recorrem às lojas para trocas após as festas. No comércio, a época após o natal é marcada pelas trocas, mas o Código do Consumidor traz regras claras sobre o tema.
De acordo com o Código do Consumidor, as lojas não são obrigadas a realizar trocas apenas porque o item não agradou. A obrigação só existe em casos de defeito ou se o estabelecimento já tiver anunciado essa política de troca previamente.
O que o Código do Consumidor diz sobre as trocas?
O Código do Consumidor não obriga lojas físicas a realizarem trocas por motivo de tamanho ou insatisfação com o produto. No entanto, muitos estabelecimentos aceitam substituições como forma de fidelizar clientes e incentivar novas compras.
Já no comércio eletrônico, o Código do Consumidor garante o direito de arrependimento. Compras feitas online podem ser devolvidas ou trocadas em até sete dias, enquanto produtos com defeito têm garantia de troca conforme a legislação.
Lojas têm a opção de adotar política de trocas
O Código do Consumidor destaca a importância de o cliente conhecer as políticas de troca das lojas antes de adquirir um presente. Segundo o advogado especialista em defesa do consumidor, Alexandre Berthe, é essencial se informar previamente para evitar transtornos. Produtos comprados lacrados devem permanecer selados, comprovando que não foram utilizados.
Já roupas precisam manter as etiquetas originais, enquanto livros e outros itens devem ser devolvidos no mesmo estado de conservação em que foram adquiridos. Vale lembrar que muitas lojas não aceitam a troca de roupas íntimas, incluindo biquínis e maiôs. O consumidor deve estar atento às regras específicas de cada estabelecimento para garantir seus direitos.