As regras para a pensão por morte, benefício concedido aos dependentes de segurados do INSS que faleceram, sofrerão alterações significativas em 2025.
De acordo com matéria do Valor Econômico, as novas normas, que já estão sendo discutidas e devem ser oficializadas nos próximos meses, tem o objetivo de ajustar a legislação previdenciária e garantir a proteção social de milhares de famílias brasileiras.
Quem tem direito à pensão por morte?
Para ter direito à pensão por morte, é necessário cumprir alguns requisitos:
- O falecido precisa ter contribuído para o INSS e estar na condição de segurado no momento do óbito;
- O requerente da pensão deve comprovar o vínculo de dependência com o falecido, como cônjuge, companheiro(a), filhos, pais, entre outros.
O que muda em 2025?
As principais mudanças esperadas para a pensão por morte em 2025 são:
- Novas regras para cálculo do valor da pensão: a forma como o valor da pensão será calculado deve passar por ajustes, podendo impactar diretamente no benefício recebido pelos dependentes;
- Alterações nos requisitos para concessão: é possível que sejam estabelecidos novos requisitos para a concessão da pensão, como a necessidade de comprovação de renda ou a idade do dependente;
- Mudanças no tempo de duração da pensão: a duração da pensão por morte pode ser alterada, dependendo da idade e do grau de parentesco do dependente com o falecido.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, também explica quem pode receber o benefício da pensão por morte em 2025.
Por que as mudanças?
As mudanças nas regras da pensão por morte tem como objetivo:
- Atualizar a legislação previdenciária: adaptar às normas às novas realidades sociais e econômicas do país;
- Garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário: equilibrar as receitas e despesas do INSS;
- Melhorar a distribuição dos benefícios: garantir que a pensão seja concedida de forma mais justa.
Duração da pensão por morte
Por tempo de contribuição; tempo de casamento ou união estável; ou idade do viúvo ou da viúva:
Idade do dependente na data do falecimento | Duração do benefício |
Menos de 22 anos | 3 anos |
22 a 27 anos | 6 anos |
28 a 30 anos | 10 anos |
31 a 41 anos | 15 anos |
42 a 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
Para filhos ou irmãos do falecido
Idade do dependente na data do falecimento | Duração do benefício |
Menos de 21 anos | 3 anos |
22 a 26 anos | 6 anos |
27 a 29 anos | 10 anos |
30 a 40 anos | 15 anos |
41 a 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalício |