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Pensão por morte INSS: descubra quem pode receber o benefício em 2025

Por Jamille Novaes
23 de dezembro de 2024
13º salário do INSS antecipado em 2026 viraliza! O que você precisa fazer para receber?

A pensão por morte continuará sendo paga pelo INSS a três categorias de dependentes. Em alguns casos o benefício pode ser vitalício, desde que cumpridos os requisitos. Fatores como a idade do dependente, condição de saúde dele e a renda do segurado falecido poderão influencia no valor da pensão.

Em 2025 o Instituto Nacional do seguro Social deve continuar concedendo a pensão por morte aos dependentes de segurados falecidos. O valor é calculado conforme a realidade de cada família. Inclusive, o INSS concede adicionais a partir da quantidade de dependentes.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta sobre uma nova pensão aprovada pelo presidente Lula, veja quem tem direito a ela.

A pensão é paga apenas quando o segurado falecido atende a um dos requisitos abaixo:

  • É segurado do INSS; 
  • Está em qualidade de segurado, também chamado de “período de graça”; 
  • Estava recebendo benefício ou possui direito adquirido a benefício. 
Pensão por morte INSS: descubra quem pode receber o benefício em 2025
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Quem pode receber a pensão por morte?

O pagamento é dividido em classes, a partir delas é definida a ordem de quem terá direito à pensão:

  • 1ª classe – o cônjuge, a companheira ou o companheiro, filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;  
  • 2ª classe – os pais;  
  • 3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.   

“Os dependentes de mesma classe competem em iguais condições, sendo que a comprovação da dependência de uma classe exclui definitivamente a dependência das demais classes, respeitada a ordem entre elas. A dependência financeira da primeira classe é presumida, e a das demais deve ser comprovada. O valor do benefício concedido é rateado igualmente entre as partes dependentes”, explica o Instituto Nacional do Seguro Social.

Duração da pensão por morte

Desde 1º de janeiro de 2021 o INSS vem adotando uma tabela para definir a duração da pensão conforme a idade do dependente na data do óbito do segurado, confira:

Idade do dependente na data do óbito 

Duração máxima 

menos de 22 anos 

3 anos 

entre 22 e 27 anos 

6 anos 

entre 28 e 30 anos 

10 anos 

entre 31 e 41 anos 

15 anos 

entre 42 e 44 anos 

20 anos 

a partir de 45 anos 

Vitalício 

Fonte: INSS

Caso o dependente seja um cônjuge inválido ou com deficiência a pensão será paga enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos acima.

Já para os filhos, equiparados a filho ou irmãos do falecido, com direito comprovado, a pensão será paga até os 21 anos de idade. Com exceção para os casos de deficiência ou invalidez comprada antes dos 21 anos ou de emancipação.

Pensão por morte INSS: descubra quem pode receber o benefício em 2025
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Como solicitar a pensão por morte em 2025?

A pensão pode ser solicitada à distância através do  Meu INSS, não sendo necessário comparecer em uma agência da Previdência. O dependente tem o prazo de 90 dias para fazer o pedido após o falecimento do segurado. Para dependentes menores de 16 anos o prazo de 180 dias. 

A especialista do FDR Lila Cunha explica as demais mudanças que aconteceram na pensão por morte.

Mudança à vista na Pensão por Morte

INSS pode adotar novo método de análise da pensão
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Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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