Com o objetivo de promover uma alimentação saudável para a população brasileira, o Governo Federal tem discutido intensamente quais itens devem fazer parte da cesta básica. A série de debates tem gerado mudanças nos alimentos que deverão fazer parte da nova cesta básica de alimentos. Confira quais são os itens que farão parte da nova composição.
As mudanças deverão fazer parte do incentivo para garantir que os brasileiros tenham uma alimentação mais saudável. Para tal, deverão ser incluídos especialmente alimentos in natura e reduzidos ou minimizados itens em conserva ou que passam por grandes processamentos.
Além disso, de acordo com a especialista do FDR Laura Alvarenga, a nova cesta básica também deverá contar de forma prioritária com itens que fazem parte da cultura de cada população. Com isso, a medida deverá assegurar um respeito as diferenças regionais existentes no Brasil.
“A nova cesta básica traz alimentos in natura ou minimamente processados, dando preferência para alimentos culinários e saudáveis, Queremos garantir que as pessoas tenham acesso à uma alimentação saudável, saborosa e de acordo com sua cultura”, explicou a secretária nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS, Lilian Rahal.
Saiba quais itens fazem parte da nova cesta básica:
- Feijão de todas as cores (preto, branco, roxo, mulatinho, verde, carioca, fradinho, rajado, manteiga, jalo, de-corda, andú, dentre outros), ervilha, lentilha, grão-de-bico, fava, guandu, orelha-de-padre;
- Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado;
- Milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia;
- Farinhas de milho, de trigo e de outros cereais;
- Macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas farinhas/sêmola, água e/ou ovos e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processado;
- Pães feitos de farinha de trigo e/ou outras farinhas, leveduras, água, sal e de alimentos in natura e minimamente processados;
- Ariá, batata-inglesa, batata-doce, batata-baroa/mandioquinha, batata-crem, cará, cará-amazônico, cará-de-espinho, inhame, mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados;
- Farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca;
- Legumes e verduras in natura ou embalado, fracionados, refrigerados, congelados ou preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre;
- Frutas in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas; e polpas de frutas;
- Amendoim, castanha-de-caju, castanha de baru, castanha-do-brasil (castanha-do-pará), castanha-de-cutia, castanha-de-galinha, chichá, licuri, macaúba, e outras oleaginosas sem sal ou açúcar;
- Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados; ovos de aves e sardinha e atum enlatados;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado. Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante e/ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto;
- Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais; azeite de oliva; manteiga; banha de porco;
- Açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel;
- Sal de cozinha;
- Café, chá, erva mate, pimenta, pimenta-do-reino, canela, cominho, cravo-da-índia, coentro, noz-moscada, gengibre, açafrão, cúrcuma, dentre outros.
Confira outras informações sobre descontos para a compra de produtos que fazem parte da cesta básica neste link.