Cesta básica ampliada para os brasileiros; novos alimentos serão inclusos

No início deste mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participou de um evento que trouxe mudanças nutricionais para os brasileiros. É que na ocasião, foram definidos novos alimentos que deverão compor a cesta básica nacional, além de alterar os guias para alimentação da população em geral, e das crianças com menos de dois anos.

As medidas foram trazidas durante a abertura da 1ª Reunião Plenária Ordinária de 2024 do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). As mudanças nos itens que farão parte da cesta básica do país não têm impacto apenas no conjunto de nutrientes, mas também nos valores. Já que em breve a Reforma Tributária vai alterar os impostos cobrados sobre os alimentos da cesta.

Alimentos inclusos na cesta básica nacional

O último decreto que tratou da composição da cesta básica era de 1938, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas (1882-1954). Agora, caberá ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social publicar os guias que deverão ser seguidos para que as famílias consigam ser atendidas recebendo os novos itens alimentícios. 

A partir disso, os grupos alimentares que vão compor a cesta básica são:

Feijões (leguminosas)

  • Feijão de todas as cores;
  • Ervilha;
  • Lentilha;
  • Grão-de-bico;
  • Fava;
  • Guandu;
  • Orelha-de-padre.

Cereais

  • Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado;
  • Milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia;
  • Farinhas de milho, de trigo e de outros cereais;
  • Macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas farinhas/sêmola, água e/ou ovos e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processados;
  • Pães feitos de farinha de trigo e/ou outras farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas, leveduras, água, sal e/ou outros alimentos in natura e minimamente processados.

    Raízes e Tubérculos

  • Ariá;
  • Batata-inglesa;
  • Batata-doce;
  • Batata-baroa/mandioquinha;
  • Batata-crem;
  • Cará;
  • Cará-amazônico;
  • Cará-de-espinho;
  • Inhame;
  • Mandioca/macaxeira/aipim;
  • Outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados;
  • Farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca.

    Legumes e Verduras

  • Legumes e verduras in natura ou embalado, fracionados, refrigerados ou congelados.

Frutas

  • Frutas in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas; e polpas de frutas.

Castanhas e Nozes (oleaginosas)

  • Amendoim;
  • Castanha-de-caju;
  • Castanha de baru;
  • Castanha-do-brasil (castanha-do-pará);
  • Castanha-de-cutia;
  • Castanha-de-galinha;
  • Chichá;
  • Licuri;
  • Macaúba;
  • Outras oleaginosas sem sal ou açúcar.

    Carnes e ovos

  • Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura; ou minimamente processados de hábitos locais, frescos, resfriados ou congelados
  • Ovos de aves;
  • Sardinha e atum enlatado.

    Leites e queijos

  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado;
  • Leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado;
  • Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante e/ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto;
  • Queijos feitos de leite e sal.

    Açúcares, sal, óleos e gordura

  • Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais;
  • Azeite de oliva;
  • Manteiga;
  • Banha de porco;
  • Açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel;
  • Sal de cozinha.

    Café, chá, mate e especiarias

  • Café;
  • Chá;
  • Erva-mate;
  • Pimenta;
  • Pimenta-do-reino;
  • Canela, cominho;
  • Cravo-da-índia;
  • Coentro;
  • Noz-moscada;
  • Gengibre;
  • Açafrão;
  • Cúrcuma;
  • Outros.

Reforma tributária e a cesta básica

O texto da Reforma Tributária ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional. Para entender melhor os seus impactos, acesse esta matéria em que eu trago os principais pontos da medida.

O impacto para a cesta básica é que os alimentos que foram inclusos dentro do grupo de itens essenciais, e que compoem essa cesta, terão menos taxação de impostos. 

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]