O TST (Tribunal Superior do Trabalho), através de sua Subseção 1 especializada em dissídios individuais, determinou que um supermercado em Santa Catarina pague o dobro para funcionárias que não recebiam folgas a cada dois domingos. A decisão se baseia no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a alternância quinzenal de folgas aos domingos para mulheres.
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