IPVA 2025: solicitação de isenção já está aberta nestes estados e contempla idosos

Enquanto milhares de pessoas estão preocupadas com o pagamento do IPVA 2025 (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), outros não precisam se preocupar com isso. É que alguns estados não cobram o tributo de determinados veículos, e de certas pessoas. 

ipva 2025
IPVA 2025: solicitação de isenção já está aberta nestes estados e contempla idosos
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A isenção do IPVA 2025 acaba sendo um alívio na conta de milhares de pessoas. Isso porque, a cobrança deste imposto tem início logo no começo do ano, quando outras contas também estão sendo cobradas. Quem não se planeja, acaba ficando apertado logo em janeiro. 

O IPVA é um imposto cobrado sobre todos os veículos automotores. A Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) é que fica responsável pelo tributo, e em cada região do país há uma regra diferente sobre os prazos de pagamento, as condições e as isenções. 

Como todo valor recebido do tributo vai metade para o estado, e metade para a cidade onde o veículo foi emplacado, não há uma lei federal que padronize o imposto. Por isso, o que dá direito a isenção do IPVA 2025 no estado X pode não dar no estado Y, por exemplo.

É preciso estar atento a todas as publicações da Sefaz da região onde mora. Inclusive, sobre o prazo para solicitar a isenção do imposto. Normalmente, até quem já é isento há anos precisa pedir pela renovação do seu benefício, apresentando novos documentos. 

Pessoas que têm direito a isenção do IPVA 2025

Há grupos de proprietários de veículos que não são obrigados a pagar o IPVA 2025. O documento do automóvel precisa estar em nome do cidadão que tem o perfil de isento para garantir o benefício.

Ou ainda, estar em nome do representante ou responsável legal da pessoa com deficiência que tem direito a isenção. Por exemplo, se o automóvel estiver em nome do avô da criança com deficiência, a isenção não estará garantida, porque ele não é seu responsável legal. 

É importante verificar a lista de isentos no seu estado, porque os critérios variam dependendo da legislação local. No Brasil há algumas regiões que permitem que não haja cobrança para:

  • Pessoa com deficiências, como:
    • Acidente vascular cerebral (AVC);
    • Doença de Parkinson;
    • Acidente vascular encefálico;
    • Paraplegia;
    • Amputação;
    • Paralisia cerebral;
    • Artrite reumatóide;
    • Neuropatia diabética;
    • TEA (Transtorno do Espectro Autista) de nível grave;
    • Artrodese;
    • Nanismo;
    • Artrose;
    • Mastectomia;
    • Má formação ou encurtamento de membros;
    • Câncer;
    • Manguito rotador;
    • Deficiência mental;
    • Linfoma;
    • Deficiência visual;
    • Lesões com sequelas físicas;
    • Doenças degenerativas;
    • Lesão por esforço repetitivo (LER);
    • Esclerose múltipla;
    • Escoliose acentuada;
    • Tetraparesia;
    • Poliomielite;
    • Tetraplegia;
    • Tendinite crônica;
    • Problemas na coluna;
    • Talidomida;
    • Problema renal crônico com uso de fístula;
    • Síndrome do túnel do carpo;
    • Próteses internas ou externas;
    • Quadrantomia.

Além disso, alguns perfis de proprietários podem conseguir a isenção do IPVA 2025, como:

  • Quem usa o veículo para trabalhar, como:
    • Taxistas e profissionais de mototáxi;
    • Empresas de ônibus de transporte urbano e metropolitano;
    • Motoristas de vans escolares;
    • Proprietários de máquinas agrícolas;
    • veículos oficiais, usados pelo governo. 

Carros que não pagarão IPVA em 2025

Além dos motoristas, ainda existem alguns carros isentos do IPVA 2025. Neste caso, a ideia é não cobrar o imposto dos automóveis que recolheriam pouco. Isso porque, o cálculo do IPVA é baseado no valor de mercado deste automóvel.

Para chegar ao valor final a Sefaz multiplica a alíquota referente aquele tipo de veículo pelo seu preço de mercado segundo a tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Quanto mais moderno, maior será a cobrança.

A isenção pelo ano de fabricação fica disponível nos seguintes estados:

  • Veículos com até 10 anos de fabricação: Amapá, Roraima e Rio Grande do Norte;
  • Veículos com mais de 15 anos de fabricação: nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal;
  • Veículos com mais de 18 anos de fabricação: no estado do Mato Grosso;
  • Veículos com mais de 20 anos de fabricação: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul;
  • Veículos com 30 anos ou mais de fabricação: Santa Catarina e no Tocantins;
  • Carros fabricados até 2002: isentos no estado de Alagoas;
  • Veículos elétricos: isentos nos estados do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal;
  • Veículos híbridos ou elétricos: reembolso de até R$ 3,3 mil ou desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) na cidade de São Paulo.

Como pedir a isenção do IPVA 2025 no estado?

pedido de isenção do IPVAseja total ou parcial, deve ser feito na Sefaz (Secretaria da Fazenda), que é o órgão responsável pela administração do imposto. 

Alguns estados exigem que anualmente seja feita a renovação da isenção do imposto, como uma forma de acompanhar como estão os isentos. 

  • Acesse o site da Sefaz do seu estado;
  • Clique em “Isenção IPVA”;
  • Informe o número de CPF/CNPJ, telefone para contato e e-mail. 

Após o preenchimento dos dados, será necessário providenciar a documentação necessária e enviar através do próprio site. 

Documentos necessários

  • Laudo médico que comprove a deficiência;
  • CRLV (Certificado de Registro de Licença de Veículo) para seminovos;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Nota fiscal do veículo;
  • Taxa de IPVA;
  • Documento de identificação com foto;
  • Documento que comprove vínculo entre o proprietário do veículo e a pessoa com deficiência.