Uma das opções para conseguir a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos 55 anos é comprovar que é uma Pessoa com Deficiência (PcD). Neste caso, há regras específicas que garantem a possibilidade de conseguir a aposentadoria mais cedo.
Atualmente, há duas formas de conseguir a aposentadoria para PcD: por idade ou por tempo de contribuição. Alcançando os requisitos de um ou outro é possível fazer o pedido ao INSS. Sendo que por tempo de contribuição é necessário passar por perícia médica.
Será o entendimento do perito sobre o grau de deficiência ou incapacidade daquela pessoa que vai determinar o tempo mínimo para conseguir se aposentar.
É importante entender que este tipo de aposentadoria não tem relação com o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Já que o BPC é um auxílio social concedido a quem vive em situação de pobreza.
Aposentadoria para PcD por tempo de contribuição
Este salário também é diferente da aposentadoria por invalidez, porque não significa que o trabalhador se tornou inválido, apenas que tem alguma deficiência. Por exemplo, ocupando uma vaga em que sua deficiência não o impeça de trabalhar.
Por exemplo, um cadeirante, um autista, quem tem síndrome de down e outros. Para fazer o pedido da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição é preciso ter alcançado regras importantes estabelecidas pelo INSS.
Só terão acesso a esse tipo de benefício quem cumprir os seguintes requisitos:
- Grau de deficiência leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher);
- Grau de deficiência moderado: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher);
- Grau de deficiência grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher);
- Não há idade mínima.
A deficiência deve ser permanente, adquirida há mais de dois anos, e na perícia médica é que o seu grau será identificado e comprovado.
Aposentadoria para PcD por idade
Enquanto na outra categoria não há necessidade de idade mínima, ao solicitar a aposentadoria para PcD por idade é preciso respeitar o mínimo exigido.
Também é necessário tempo de contribuição, uma carência ao trabalhador como tempo mínimo de espera para ter direito a se aposentar.
As regras neste caso indicam a necessidade de cumprir com:
- Mulher: 55 anos de idade;
- Homem: 60 anos de idade;
- Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
- Atenção: é necessário comprovar a existência da sua deficiência durante todo o tempo de contribuição (seja qual for o grau da sua deficiência).
Hoje, para se aposentar por idade as mulheres devem ter 62 anos e homens 65 anos. Ou seja, o trabalhador deficiência precisa de uma idade menor, sendo que o tempo de contribuição é o mesmo.