Trabalhador consegue aposentadoria aos 55 anos comprovando condição de saúde

Uma das opções para conseguir a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos 55 anos é comprovar que é uma Pessoa com Deficiência (PcD). Neste caso, há regras específicas que garantem a possibilidade de conseguir a aposentadoria mais cedo. 

Atualmente, há duas formas de conseguir a aposentadoria para PcD: por idade ou por tempo de contribuição. Alcançando os requisitos de um ou outro é possível fazer o pedido ao INSS. Sendo que por tempo de contribuição é necessário passar por perícia médica. 

Será o entendimento do perito sobre o grau de deficiência ou incapacidade daquela pessoa que vai determinar o tempo mínimo para conseguir se aposentar.

É importante entender que este tipo de aposentadoria não tem relação com o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Já que o BPC é um auxílio social concedido a quem vive em situação de pobreza.

Aposentadoria para PcD por tempo de contribuição

Este salário também é diferente da aposentadoria por invalidez, porque não significa que o trabalhador se tornou inválido, apenas que tem alguma deficiência. Por exemplo, ocupando uma vaga em que sua deficiência não o impeça de trabalhar. 

Por exemplo, um cadeirante, um autista, quem tem síndrome de down e outros. Para fazer o pedido da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição é preciso ter alcançado regras importantes estabelecidas pelo INSS.

Só terão acesso a esse tipo de benefício quem cumprir os seguintes requisitos:

  • Grau de deficiência leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher);
  • Grau de deficiência moderado: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher);
  • Grau de deficiência grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher);
  • Não há idade mínima.

A deficiência deve ser permanente, adquirida há mais de dois anos, e na perícia médica é que o seu grau será identificado e comprovado.

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Trabalhador consegue aposentadoria aos 55 anos comprovando condição de saúde
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Aposentadoria para PcD por idade

Enquanto na outra categoria não há necessidade de idade mínima, ao solicitar a aposentadoria para PcD por idade é preciso respeitar o mínimo exigido.

Também é necessário tempo de contribuição, uma carência ao trabalhador como tempo mínimo de espera para ter direito a se aposentar.

As regras neste caso indicam a necessidade de cumprir com:

  • Mulher: 55 anos de idade;
  • Homem: 60 anos de idade;
  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
    • Atenção: é necessário comprovar a existência da sua deficiência durante todo o tempo de contribuição (seja qual for o grau da sua deficiência).

Hoje, para se aposentar por idade as mulheres devem ter 62 anos e homens 65 anos. Ou seja, o trabalhador deficiência precisa de uma idade menor, sendo que o tempo de contribuição é o mesmo.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com