Isenção do IPVA 2025: quais doenças podem garantir o benefício? Veja a lista atualizada

A isenção do IPVA 2025 (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um direito do motorista que apresente condições especiais de saúde. Além do condutor, o passageiro com alguma doença, desde que dependente do uso do veículo, também garante a gratuidade.

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Isenção do IPVA 2025: quais doenças podem garantir o benefício? Veja a lista atualizada
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A lei do IPVA 2025 que indica quem tem direito a isenção total ou desconto no tributo é diferente em cada estado. Por isso é importante verificar no local onde mora quais as condições para se beneficiar. 

Para muitos esse imposto é o que mais aperta o orçamento, porque se acumula com outros tributos cobrados no mesmo período. Como o imposto do imóvel, o licenciamento, a renovação de matrícula da escola e o outros gastos da família. 

Algumas vezes não é o modelo do carro que dá direito ao benefício, mas sim uma condição do seu proprietário. Os estados não costumam seguir uma lista fixa de doenças que dão direito a isenção do IPVA 2025, embora hajam algumas condições que são mais comuns. 

Para conseguir esse benefício, será preciso ser um motorista com algum tipo de doença ou incapacidade, ou ser representante legal de uma pessoa que esteja nesta condição. Por exemplo, ser pai ou mãe de uma criança com uma síndrome especial. 

Doenças que dão direito a isenção do IPVA 2025

Há grupos de proprietários que não são obrigados a pagar o IPVA 2025. É importante dizer que o documento do veículo deve estar em nome do cidadão que tem o perfil de isento para garantir o benefício.

Ou ainda, estar em nome do representante ou responsável legal da pessoa com deficiência que tem direito a isenção. Por exemplo, se o automóvel estiver em nome do avô da criança com deficiência, a isenção não estará garantida. 

É importante verificar a lista de isentos no seu estado, porque os critérios variam dependendo da legislação local. No Brasil há algumas regiões que permitem que não haja cobrança para:

  • Pessoa com deficiências, como:
    • Acidente vascular cerebral (AVC);
    • Doença de Parkinson;
    • Acidente vascular encefálico;
    • Paraplegia;
    • Amputação;
    • Paralisia cerebral;
    • Artrite reumatóide;
    • Neuropatia diabética;
    • TEA (Transtorno do Espectro Autista) de nível grave;
    • Artrodese;
    • Nanismo;
    • Artrose;
    • Mastectomia;
    • Má formação ou encurtamento de membros;
    • Câncer;
    • Manguito rotador;
    • Deficiência mental;
    • Linfoma;
    • Deficiência visual;
    • Lesões com sequelas físicas;
    • Doenças degenerativas;
    • Lesão por esforço repetitivo (LER);
    • Esclerose múltipla;
    • Escoliose acentuada;
    • Tetraparesia;
    • Poliomielite;
    • Tetraplegia;
    • Tendinite crônica;
    • Problemas na coluna;
    • Talidomida;
    • Problema renal crônico com uso de fístula;
    • Síndrome do túnel do carpo;
    • Próteses internas ou externas;
    • Quadrantomia.

Além disso, alguns perfis de proprietários podem conseguir a isenção do IPVA 2025, como:

  • Quem usa o veículo para trabalhar, como:
    • Taxistas e profissionais de mototáxi;
    • Empresas de ônibus de transporte urbano e metropolitano;
    • Motoristas de vans escolares;
    • Proprietários de máquinas agrícolas;
    • veículos oficiais, usados pelo governo. 

Como pedir a isenção do IPVA 2025 no estado?

pedido de isenção do IPVAseja total ou parcial, deve ser feito na Sefaz (Secretaria da Fazenda), que é o órgão responsável pela administração do imposto. 

Alguns estados exigem que anualmente seja feita a renovação da isenção do imposto, como uma forma de acompanhar como estão os isentos. 

  • Acesse o site da Sefaz do seu estado;
  • Clique em “Isenção IPVA”;
  • Informe o número de CPF/CNPJ, telefone para contato e e-mail. 

Após o preenchimento dos dados, será necessário providenciar a documentação necessária e enviar através do próprio site. 

Documentos necessários

  • Laudo médico que comprove a deficiência;
  • CRLV (Certificado de Registro de Licença de Veículo) para seminovos;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Nota fiscal do veículo;
  • Taxa de IPVA;
  • Documento de identificação com foto;
  • Documento que comprove vínculo entre o proprietário do veículo e a pessoa com deficiência. 

Carros que não pagarão IPVA em 2025

Além dos motoristas, ainda existem aglusn carros isentos do IPVA 2025. Neste caso, a ideia é não cobrar o imposto dos automóveis que recolheriam pouco. Isso porque, o cálculo do IPVA é baseado no valor de mercado deste automóvel.

Para chegar ao valor final a Sefaz multiplica a alíquota referente aquele tipo de veículo pelo seu preço de mercado segundo a tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Quanto mais moderno, maior será a cobrança.

A isenção pelo ano de fabricação fica disponível nos seguintes estados:

  • Veículos com até 10 anos de fabricação: Amapá, Roraima e Rio Grande do Norte;
  • Veículos com mais de 15 anos de fabricação: nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal;
  • Veículos com mais de 18 anos de fabricação: no estado do Mato Grosso;
  • Veículos com mais de 20 anos de fabricação: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul;
  • Veículos com 30 anos ou mais de fabricação: Santa Catarina e no Tocantins;
  • Carros fabricados até 2002: isentos no estado de Alagoas;
  • Veículos elétricos: isentos nos estados do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal;
  • Veículos híbridos ou elétricos: reembolso de até R$ 3,3 mil ou desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) na cidade de São Paulo.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com