Nova lei do IPVA traz alívio para motoristas com isenção inesperada; saiba mais!

Foram alterados e revogados dispositivos da Lei n° 7.655, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). A medida que alterou a legislação foi aprovada recentemente, e incluí novos grupos com direito a isenção do imposto. 

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A medida que altera a lei que deu origem ao imposto, foi lançada e aprovada no estado de Sergipe, e prevê a isenção parcial do IPVA 2025 para pessoas com deficiência (PcD).

A expectativa da Secretaria da Fazenda é beneficiar mais de 4,2 mil contribuintes sergipanos, diretamente ou por intermédio dos seus representantes legais. Ou seja, mesmo que a pessoa com deficiência não conduza o veículo, será possível ter o desconto.

Será necessário fazer um pedido formal solicitando o benefício, e comprovando de forma documentada que tem direito a isenção.

Quem vai ter direito a isenção parcial do IPVA 2025 em Sergipe?

Atualmente, no estado do Sergipe só possuem isenção do IPVA os proprietários de veículos que sejam PcD e que têm automóvel cujo valor de mercado é igual ou inferior a R$ 70 mil.

Com a mudança na lei, as pessoas que possuem veículos até R$ 120 mil terão a isenção parcial aplicada sobre a quantia de até R$ 70 mil.

Quem adquire um carro, por exemplo, no valor de R$ 100 mil hoje precisa recolher o IPVA de maneira integral. A partir de janeiro, ela vai pagar a porcentagem correspondente ao imposto apenas sobre os R$ 30 mil, que é o valor do veículo menos o teto da isenção integral. Na prática isso representa uma economia de R$ 1.750 para o cidadão“, explica a superintendente de Fiscalização e Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Elisabete Teles, ao g1.

Têm direito a esse benefício os PcD que são proprietários do veículo, ou o representante legal de pessoas com:

Como pedir a isenção do IPVA 2025 no Sergipe?

Segundo as informações da Secretaria da Fazenda de Sergipe (Sefaz-SE), todo ano os contribuintes terão que renovar o pedido de isenção parcial do IPVA

Após o preenchimento dos dados do solicitante será gerado um DAE. É necessário providenciar a documentação necessária e enviar através do serviço de Protocolo Virtual.

Documentos necessários

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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