Empresas de delivery e transporte de passageiros conseguiram manter um impportante programa emergencial criado durante a pandemia. Se por um lado a notícia acaba sendo benéfica para as empresas, há também quem questione a decisão.
Durante a pandemia de Covid-19 alguns benefícios foram criados, e a maioria deles encerrado após o reestabelecimento da normalidade. Um deles foi Perse, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Ele foi encerrado durante a pandemia, mas sua retomada já foi autorizada.
Inicialmente as empresas de delivery seriam excluídas do Perse, mas tanto a Uber, iFood e 99 acabaram ganhando na justiça o direito de permanecerem sendo beneficiadas.
No vídeo abaixo o colunista do FDR, Ariel França explica quanto um motorista de app pode ganhar, confira:
O auxílio emergencial para motoristas de app voltou?
- Diretamente o auxílio emergencial para motoristas não voltou, mas há sim uma atualização importante feita na categoria.
- Desde o ano passado as empresas travavam uma briga na justiça pela volta do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).
- Enquanto o iFood teve um crescimento durante a pandemia, a Uber e a 99 viram uma queda nos transportes de passageiros graças às restrições de circulação.
- As ações do Perse, em certa medida, acabaram favorecendo os motoristas parceiros.
- Só no iFood a economia foi de ao menos R$ 535 milhões em impostos federias desde que a liminar foi obtida em agosto do ano passado.
Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).
- Com o Perse a alíquota dos tributos federais foi zerada para os seguintes impostos:
- PIS/Pasep (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); e
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).
- Essa medida foi válida para as empresas do setor de eventos, bares e restaurantes.
- Essa isenção é válida por 60 meses, contados a partir da data de publicação da Lei Nº 14.859, mas, atenção apenas as empresas que aderiam até 2 de agosto de 2024 podem ser beneficiadas.
- Inicialmente as empresas de delivery não faziam parte da lista, mas acabaram ganhando o direito a fazerem parte dela.
- Após isso a Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel) acabou se posicionando contra.
- Sob a justificativa de que enquanto os bares e resutaurantes estavam fechados na pandemia, consequentemente resultando em uma queda do faturamento, as empresas de delivery “bombavam” com entregas.
A Uber também está com outra novidade, a atualização da lista de carros aceitos no app, segundo apurou a especialista do FDR, Laura Alvarenga.