INSS atualiza regras para donas de casa viúvas e revela valor garantido após morte de marido

Uma das principais dúvidas de muitas mulheres que dedicaram suas vidas aos cuidados do lar é sobre o direito à pensão por morte após o falecimento do marido. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem atualizado constantemente as regras para que essas mulheres tenham seus direitos garantidos.

INSS atualiza regras para donas de casa viúvas e revela valor
garantido após morte de marido. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a pensão por morte, confira. Saiba como comprovar a união estável para garantir a pensão por morte no vídeo do especialista Ariel França, colaborador do FDR.

Quando a dona de casa tem direito à pensão?

A dona de casa tem direito à pensão por morte do marido quando:

  • O marido era contribuinte do INSS, seja como empregado, autônomo ou contribuinte individual;
  • O casamento era legalmente registrado por certidão de casamento;
  • A união era estável, necessário comprovar a união por meio de documentos como contratos de aluguel em nome de ambos, testemunhas ou outros elementos que comprovem a convivência como casal;
  • Não havia separação judicial ou divórcio.

Qual o valor da pensão para as donas de casa?

O valor da pensão por morte para donas de casa corresponde a 50% do valor da última aposentadoria ou benefício que o segurado recebia. No entanto, esse valor pode variar dependendo de outros fatores, como o número de dependentes e a existência de outras pensões.

Mesmo que a dona de casa não tenha contribuído para o INSS, ela pode ter direito à pensão por morte do marido, desde que ele tenha sido contribuinte do Instituto. Essa regra é válida para garantir a proteção social daqueles que dedicaram suas vidas aos cuidados do lar.

Documentos necessários para solicitar a pensão

Para solicitar a pensão por morte, a viúva deverá apresentar os seguintes documentos ao INSS:

  • Certidão de óbito do marido;
  • Certidão de casamento ou comprovante de união estável;
  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
  • Carteira de trabalho do marido (se houver);
  • Número do benefício do marido (se houver).

 

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Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.