Uma das principais dúvidas de muitas mulheres que dedicaram suas vidas aos cuidados do lar é sobre o direito à pensão por morte após o falecimento do marido. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem atualizado constantemente as regras para que essas mulheres tenham seus direitos garantidos.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a pensão por morte, confira. Saiba como comprovar a união estável para garantir a pensão por morte no vídeo do especialista Ariel França, colaborador do FDR.
Quando a dona de casa tem direito à pensão?
A dona de casa tem direito à pensão por morte do marido quando:
- O marido era contribuinte do INSS, seja como empregado, autônomo ou contribuinte individual;
- O casamento era legalmente registrado por certidão de casamento;
- A união era estável, necessário comprovar a união por meio de documentos como contratos de aluguel em nome de ambos, testemunhas ou outros elementos que comprovem a convivência como casal;
- Não havia separação judicial ou divórcio.
Qual o valor da pensão para as donas de casa?
O valor da pensão por morte para donas de casa corresponde a 50% do valor da última aposentadoria ou benefício que o segurado recebia. No entanto, esse valor pode variar dependendo de outros fatores, como o número de dependentes e a existência de outras pensões.
Mesmo que a dona de casa não tenha contribuído para o INSS, ela pode ter direito à pensão por morte do marido, desde que ele tenha sido contribuinte do Instituto. Essa regra é válida para garantir a proteção social daqueles que dedicaram suas vidas aos cuidados do lar.
Documentos necessários para solicitar a pensão
Para solicitar a pensão por morte, a viúva deverá apresentar os seguintes documentos ao INSS:
- Certidão de óbito do marido;
- Certidão de casamento ou comprovante de união estável;
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
- Carteira de trabalho do marido (se houver);
- Número do benefício do marido (se houver).
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