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Pensão por morte para casal: governo esclarece dúvidas para facilitar o processo no INSS

Por Jamille Novaes
6 de setembro de 2024
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Pensão por morte para casal: governo esclarece dúvidas para facilitar o processo no INSS

Aposentados do INSS já podem CONSULTAR o calendário de pagamentos de setembro

As regras de acumulação de dois benefícios mudaram nos últimos anos, o que tem gerado muitas dúvidas. A alteração é válida para a pensão por morte, benefício pago pelo INSS aos dependentes do contribuinte falecido. Veja algumas informações importantes.

Pensão por morte para casal: governo esclarece dúvidas para facilitar o processo no INSS
(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

O INSS até permite a acumulação de dois benefícios, mas o beneficiário não recebe o valor total de ambos. Essa é a principal alteração trazida para a pensão por morte com o início da Reforma da Previdência. Antes de solicitar o benefício é importante entender quem tem direito, e outros pontos.

A aposentadoria é um benefício que pode ser acumulado com a pensão por morte, o que significa que se um dos membros de um casal de aposentados falecer, o outro continuará recebendo a aposentadoria + a pensão.

No vídeo abaixo o colunista do FDR Ariel França apresenta as contas que os idosos podem ter isenção:

Acumulação da aposentadoria com a pensão por morte

Mas, o principal ponto de atenção é que um dos benefícios terá o valor reduzido, o próprio cidadão pode escolher qual o benefício mais vantajoso para manter.

Por exemplo, se uma pessoa recebe uma aposentadoria no valor de R$ 1.412 e terá direito a uma pensão de R$ 2.000, ele pode escolher manter a pensão e receber o valor integral dela. Por outro lado, o valor da aposentadoria será reduzido segundo as regras abaixo:

  • 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;
  • 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
  • 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos; e
  • 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.

É preciso lembrar que essa regra é válida apenas aos benefícios iniciados após a Reforma da Previdência de 2019. Nesta matéria eu apresento os benefícios que não podem ser acumulados, confira.

Quem pode receber a pensão por morte?

Outro ponto que gera bastante dúvida é quanto ao direito do benefício, o INSS adota um sistema de classes para a concessão da pensão por morte. A 1ª classe seria a primeira a ser atendia, em seguida a 2ª classe, caso nenhum dependente se encaixe na primeira e assim por diante:

1ª classe:

  • Cônjuge, companheira ou o companheiro
  • Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade
  • Filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

2ª classe:

  • Pais da pessoa falecida

3ª classe:

  • Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade
  • Irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.    

Enquanto a dependência financeira da 1ª classe é presumida, as demais precisam comprová-la.

Pensão por morte para casal: governo esclarece dúvidas para facilitar o processo no INSS
(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Como comprovar união estável no pedido de pensão por morte?

Quando o solicitante e a pessoa falecida eram oficialmente casados, basta apresentar a certidão de casamento e de óbito; além dos documentos pessoais do solicitante.

Já quando há uma união estável, a comprovação é um pouco mais burocrática para o recebimento da pensão por mais de quatro meses. Sendo necessária a apresentação de pelo menos dois documentos que comprovem a união.

Importante: um dos documentos deve ter data de emissão superior a 24 meses antes do óbito e o segundo deve ter data superior ao falecimento.

Nesta matéria eu explico até quando é possível solicitar a pensão por morte, sendo que o pedido pode ser virtual pelo portal Meu INSS.

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Duração da pensão por morte

A pensão é definida a partir da idade do dependente na data do óbito do segurado, confira abaixo:

  • Menos de 22 anos – 3 anos 
  • Entre 22 e 27 anos – 6 anos 
  • Entre 28 e 30 anos -10 anos 
  • Entre 31 e 41 anos – 15 anos 
  • Entre 42 e 44 anos – 20 anos 
  • A partir de 45 anos – Vitalício 

A especialista do FDR Lila Cunha explica as demais mudanças que aconteceram na pensão.

 

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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