Aposentado pode receber pensão por morte? Descubra como funciona acúmulo de benefícios

A pensão por morte é um tipo de garantia financeira que o trabalhador falecido deixa aos seus dependentes. Mas, quando o viúvo ou viúva já é aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são feitas algumas considerações ao calcular o benefício. 

pensão por morte
Aposentado pode receber pensão por morte? Descubra como funciona acúmulo de benefícios
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

De acordo com as regras do INSS, a aposentadoria é um benefício que pode ser acumulado com a pensão por morte. Logo, considerando um casal de aposentados, se um dos cônjuges vier a falecer, o outro pode continuar recebendo a aposentadoria e ter acesso a pensão. 

No entanto, vale estar atento ao funcionamento do acúmulo de benefícios que foi alterado com a reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019. Na realidade a mudança foi sobre o cálculo do pagamento da pensão por morte com a aposentadoria. 

Cálculo de pagamento da pensão por morte com aposentadoria

No caso de acúmulo de benefícios do INSS, independente de qual salário o cidadão já estava recebendo antes, será preciso escolher o benefício mais vantajoso – ou seja, o de maior valor –, que ele receberá integralmente.

Enquanto isso, o segundo benefício terá redução. O segurado terá direito a uma parcela desse benefício, de acordo com faixas baseadas no salário mínimo, conforme abaixo:

Como pedir a pensão por morte no INSS

O grande público alvo da pensão por morte do INSS são os cônjuges, quer dizer, marido ou esposa. Os filhos só têm direito ao benefício se possuírem menos de 21 anos de idade, ou forem pessoas com algum tipo de deficiência em qualquer idade. 

Os pais ou irmãos (também de até 21 anos de idade) podem receber caso não hajam cônjuges ou filhos. Para solicitação basta encaminhar o pedido ao INSS.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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