Solicitar pensão alimentícia para um filho é um processo importante e que pode gerar muitas dúvidas. Neste texto você vai conferir os principais pontos sobre esse direito que é disponibilizado para seus filhos.
A pensão alimentícia é um direito garantido por lei para assegurar o sustento de filhos menores de idade ou que ainda não têm condições de se sustentar, como no caso de estudantes universitários até os 24 anos.
A responsabilidade pelo pagamento é, em regra, do genitor que não possui a guarda do filho, mas pode ser revisada conforme as circunstâncias.
Como pedir pensão alimentícia para o filho?
O processo de solicitação da pensão começa com a coleta de documentos como certidão de nascimento do filho, comprovantes de renda e despesas.
Em seguida, o responsável deve procurar a Defensoria Pública ou um advogado particular para dar entrada na ação.
Se houver um acordo amigável entre as partes, o caso pode ser resolvido de forma mais rápida na Defensoria Pública, onde o defensor atua como mediador.
Caso contrário, o processo segue para a Justiça, onde o juiz determinará o valor da pensão com base nas necessidades do filho e nas possibilidades financeiras do responsável.
Qual valor da pensão alimentícia?
O valor da pensão não é fixo e pode variar conforme a situação financeira de quem paga. O não pagamento pode levar a sérias consequências, como a prisão do devedor, além de penhora de bens e restrições de crédito.
É importante destacar que, mesmo em casos onde o filho vive com o pai, a mãe também pode ser obrigada a pagar pensão, se as condições justificarem.
Também é preciso entender que a pensão alimentícia não se limita apenas à alimentação do filho. Ela engloba despesas como educação, saúde, vestuário e lazer, sempre buscando manter o padrão de vida que o filho teria se os pais estivessem juntos.
O pagamento pode ser feito através de depósito bancário, o que facilita o controle e evita conflitos. Caso o devedor atrase o pagamento, a parte credora pode acionar a Justiça para exigir o pagamento imediato, incluindo correções monetárias e, em última instância, prisão civil do devedor.
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