Justiça proíbe a cobrança do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia

Em uma recente determinação, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a tributação sobre os valores recebidos através de pensão alimentícia no Imposto de Renda. O parecer conclusivo foi conquistado após o aval do ministro Luiz Fux durante votação em Plenário Virtual no último final de semana.

Justiça proíbe a cobrança do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia
Justiça proíbe a cobrança do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia.
(Imagem: Montagem/FDR)

Devido ao resultado, as mães separadas com a guarda dos filhos que recebem pensão alimentícia não precisam mais declarar os valores no Imposto de Renda. A princípio, havia a incidência de uma alíquota que podia chegar até 27,5% sobre este rendimento. Lembrando que o prazo original para a prestação de contas com o Leão terminou no dia 31 de maio, mas a Receita Federal abriu as declarações atrasadas. 

No envio da declaração do Imposto de Renda atrasado, o contribuinte deve estar ciente sobre a obrigatoriedade do pagamento de multa, mesmo na hipótese de direito à restituição. Por outro lado, a isenção da pensão alimentícia neste cenário representa a perda da arrecadação para o Fisco. Neste sentido, a Advocacia-Geral da União (AGU) prevê um impacto anual de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. 

É importante explicar que o tema foi julgado através de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM) ainda em 2015. Na época, a entidade questionou os artigos da Lei nº 7.713/81, e do Regulamento do Imposto de Renda, os quais prevêm o pagamento do tributo por quem recebe a pensão alimentícia. 

Portanto, assim que o tema conquistou o direito ao julgamento a caráter conclusivo, prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Dias Toffoli, que defendeu o fato de que a pensão alimentícia não caracteriza uma nova fonte de renda ou aumento patrimonial, tendo em vista o uso dos rendimentos previamente tributados pelo recebimento. 

“Garantir as condições mínimas de existência dos dependentes financeiros com rendimentos tributados quando ingressaram no patrimônio do alimentante é renda insuscetível de mais de uma tributação, verdadeira bitributação”, afirmou o relator. 

Segundo informações do diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, antes do julgamento, a pensão alimentícia era tributada mensalmente pelo Carnê Leão, o que foi modificado pela decisão do STF.

Agora, quem recebe esta pensão não precisa mais pagar o carnê todos os meses, pois esse rendimento não será mais considerado como tributável na declaração do Imposto de Renda.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.