As recentes mudanças na CLT introduzem uma nova abordagem para o período de férias dos trabalhadores, permitindo maior flexibilidade na sua divisão. Agora, os empregados têm a possibilidade de fracionar suas férias em até três períodos, conforme a Lei nº 13.467/2017, proporcionando uma adaptação às novas necessidades do mercado de trabalho.
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