Salário-maternidade também é concedido em caso de adoção; Veja regras

O salário-maternidade é concedido as mães, e em poucas situações ao pai, de crianças que acabaram de nascer ou que acabaram de ganhar uma nova família pela adoção. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o responsável por pagar esse grupo. 

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Salário-maternidade também é concedido em caso de adoção; Veja regras
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O salário-maternidade é concedido pelo período em que o trabalhador, ou trabalhadora, precisam se ausentar das suas funções profissionais pela chegada de um filho. Na adoção isso também acontece, mesmo que a criança não seja recém nascida. 

Devido ao período de adaptação do menor é interessante ter a mãe ou o pai consigam se afastar do trabalho para se dedicar a nova rotina daquela criança. As regras do salário-maternidade pelo nascimento de um filho biológico ou pela adoção têm poucas diferenças. 

O pedido é feito ao INSS nos dois casos e o cálculo de valor é o mesmo. Sendo de no mínimo 1 salário federal, que é o piso do INSS. Mas podendo ser maior, os empregados celetistas recebem exatamente o mesmo salário que era pago pelo empregador. 

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O pagamento é feito para todo cidadão em condição de segurado do INSS, como:

Em 2024, o STF (Supremo Tribunal Federal) retirou das regras do auxílio maternidade INSS 2025 a exigência de 10 contribuições previdenciárias para autônomas. Por isso, elas passam a se equiparar as mulheres celetistas e não têm carência no pedido. 

Enquanto isso, as situações que dão direito de receber pelo salário por maternidade são:

Como funciona o salário-maternidade em caso de adoção 

A diferença do salário-maternidade em caso de adoção, e do salário maternidade em caso de nascimento de um filho biológico é a idade limite da criança para que o pedido seja feito. 

Hoje, após o nascimento ou falecimento de natimorto a mãe pode fazer a solicitação do salário maternidade ao INSS no prazo máximo de cinco anos após o fato ocorrido. Ou seja, até a criança completar 5 anos ainda é possível receber. 

Por outro lado, em caso de adoção funciona assim:

O texto da Lei 12.873/2013 equipara homens e mulheres no direito ao benefício em caso de adoção, e a mesma regra vale para casais homoafetivos. No entanto, apenas um responsável pela criança poderá receber o benefício. 

A licença maternidade e paternidade também são direito dos pais adotivos. Normalmente, a mulher recebe quatro meses de afastamento para adaptação do menor e os homens têm em torno de cinco a sete dias. 

Como pedir o salário-maternidade em caso de adoção 

O pedido de salário-maternidade por adoção é feito diretamente ao INSS. Basta encaminhar a solicitação com os documentos, que o Instituto tem entre 30 a 60 dias para responder. 

Quando a adoção for de duas crianças, por exemplo, de irmãos, o salário não é duplicado. O responsável que receberá o benefício, seja homem ou mulher, vai ter acesso a um único salário pela guarda dos dois menores. 

Documentos necessários para o pedido de salário maternidade em adoção 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; 

  • Documentos pessoais do interessado com foto; e 

  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.). 

  • Nova certidão de nascimento da criança com o nome dos pais adotivos, quando houver; ou
  • Termo de guarda e/ou adoção definitiva. 
Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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