SALÁRIO-MATERNIDADE ganha novo público alvo a partir de HOJE (29)

O salário-maternidade teve seu alcance ampliado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com votação de 6 a 5. Agora, trabalhadoras autônomas, mesmo sem carteira assinada, podem receber o benefício do INSS, desde que tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social.

 

A exigência de 10 meses de contribuição para as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS foi considerada inconstitucional pela maioria dos ministros. Isso permite que as contribuintes individuais tenham direito ao salário-maternidade, mesmo com menos tempo de contribuição.

O Supremo Tribunal Federal encerrou um debate de 25 anos sobre a carência de 10 meses para o salário-maternidade. Essa regra foi estabelecida em 1999, quando as trabalhadoras autônomas foram incluídas como beneficiárias do benefício.

Com a derrubada da carência, basta uma única contribuição ao INSS para que as profissionais autônomas tenham direito ao salário-maternidade, seja por parto ou adoção. Essa decisão equipara o tratamento entre trabalhadoras autônomas e formais, regidas pela CLT.

Abaixo eu te apresento todas as novidades acerca do salário-maternidade. Neste link, eu te explico como este auxílio também pode ser obtido por homens. Confira!

Seguras especiais do salário-maternidade

O STF estendeu os direitos do salário-maternidade às seguradas especiais e contribuintes facultativas. Isso inclui trabalhadoras rurais e aquelas que contribuem voluntariamente ao INSS, sem exercerem atividade remunerada.

A decisão final foi baseada no entendimento do ministro Edson Fachin, que argumentou que a exigência de carência para algumas categorias violava a igualdade constitucional. O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Como funciona o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um dos benefícios aos quais as trabalhadoras têm direito quando dão à luz. O benefício é exclusivo para as contribuintes que precisam se afastar da atividade profissional devido ao parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo, conforme previsto em lei. 

Neste caso é preciso ter efetuado, pelo menos, 10 contribuições para requerer o benefício que terá 120 dias de duração. O salário-maternidade não é pago exclusivamente para as mulheres nem para as gestantes. 

A particularidade é que o benefício também é concedido em situações diversas, como a adoção, podendo ser pago também para mulheres e homens, bem como Microempreendedores Individuais (MEI).

Na oportunidade, o INSS explica que o salário-maternidade é pago nas seguintes circunstâncias:

  • Parto;

  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);

  • Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);

  • Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).

No caso exclusivo dos homens, o benefício previdenciário é liberado quando ocorre:

  • Falecimento da segurada (ou do segurado);

  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).

Regras do salário-maternidade

O valor do salário-maternidade é equivalente ao piso nacional, ou seja, R$ 1.320. Porém, o tempo de duração do benefício pode variar de acordo com cada caso. Por exemplo, na condição do parto o benefício é disponibilizado pelo INSS durante 120 dias, bem como nas circunstâncias de adoção ou guarda judicial com finalidade adotiva.

Para os natimortos o prazo é o mesmo, 120 dias. O único período divergente se aplica na situação de aborto espontâneo previsto em lei, que é de 14 dias, se submetendo aos critérios médicos. Estando de acordo com os critérios básicos, basta dar entrada no benefício através da Central de Atendimento da autarquia pelo número 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS.

Concluídos todos os trâmites, os valores do salário-maternidade serão pagos diretamente pelo INSS. De acordo com as regras da Previdência, não há carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição para concessão do benefício para:

  • Empregada;

  • Trabalhadora avulsa;

  • Empregada doméstica.

No entanto, há carência de 10 meses para:

  • Segurada especial (deve haver o exercício da atividade rural durante os 10 meses anteriores, ainda que de forma descontínua);

  • MEIs;

  • Desempregadas;

  • Contribuinte individual e facultativo.

Importante estar atento, pois caso haja antecipação do parto, também haverá antecipação do tempo de carência. Por exemplo: uma criança que nasceria aos nove meses, se nascer aos oito, a carência que era de 10 meses passa a ser de nove, diminuindo um mês, e assim por diante.

Quem é responsável pelo salário-maternidade?

Entre todos os benefícios pagos pelo INSS, exclusivamente no caso do salário-maternidade, o responsável pelo pagamento é o empregador. A responsabilidade é repassado ao instituto quando:

  • No caso de segurada especial rural;

  • For empregada de Microempreendedor Individual;

  • Contribuinte Individual;

  • Contribuinte Facultativo;

Qual é o tempo de duração do salário-maternidade?

A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;

  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;

  • 120 dias, no caso de natimorto;

  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.