Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

SALÁRIO MATERNIDADE para homens? Entenda as regras de concessão do BENEFÍCIO

Por Laura Alvarenga
7 de setembro de 2022
WhatsApp
SALÁRIO MATERNIDADE para homens? Entenda as regras de concessão do BENEFÍCIO

SALÁRIO MATERNIDADE para homens? Entenda as regras de concessão do BENEFÍCIO

O salário maternidade é um dos benefícios aos quais as trabalhadoras têm direito quando dão à luz. O que muitos ainda não sabem é que esse mesmo recurso também pode ser liberado para os homens.

SALÁRIO MATERNIDADE para homens? Entenda as regras de concessão do BENEFÍCIO
SALÁRIO MATERNIDADE para homens? Entenda as regras de concessão do BENEFÍCIO. (Imagem: FDR)

O salário maternidade é um benefício exclusivo para as contribuintes que precisam se afastar da atividade profissional devido ao parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo, conforme previsto em lei. Neste caso é preciso ter efetuado, pelo menos, 10 contribuições para requerer o benefício que terá 120 dias de duração.

O salário maternidade não é pago exclusivamente para as mulheres nem para as gestantes. A particularidade é que o benefício também é concedido em situações diversas, como a adoção, podendo ser pago também para mulheres e homens, bem como Microempreendedores Individuais (MEI).

Na oportunidade, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) explica que o salário maternidade é pago nas seguintes circunstâncias:

  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
  • Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
  • Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).

No caso exclusivo dos homens, o benefício previdenciário é liberado quando ocorre:

  • Falecimento da segurada (ou do segurado);
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).

Regras do salário maternidade

O valor do salário maternidade é equivalente ao piso nacional, ou seja, R$ 1.212. Porém, o tempo de duração do benefício pode variar de acordo com cada caso. Por exemplo, na condição do parto o benefício é disponibilizado pelo INSS durante 120 dias, bem como nas circunstâncias de adoção ou guarda judicial com finalidade adotiva.

Para os natimortos o prazo é o mesmo, 120 dias. O único período divergente se aplica na situação de aborto espontâneo previsto em lei, que é de 14 dias, se submetendo aos critérios médicos.

Estando de acordo com os critérios básicos, basta dar entrada no benefício através da Central de Atendimento da autarquia pelo número 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS. Concluídos todos os trâmites, os valores do salário maternidade serão pagos diretamente pelo INSS.

De acordo com as regras da Previdência, não há carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição para concessão do benefício para:

  • Empregada;
  • Trabalhadora avulsa;
  • Empregada doméstica.

No entanto, há carência de 10 meses para:

  • Segurada especial (deve haver o exercício da atividade rural durante os 10 meses anteriores, ainda que de forma descontínua);
  • MEIs;
  • Desempregadas;
  • Contribuinte individual e facultativo.

Importante estar atento, pois caso haja antecipação do parto, também haverá antecipação do tempo de carência. Por exemplo: uma criança que nasceria aos nove meses, se nascer aos oito, a carência que era de 10 meses passa a ser de nove, diminuindo um mês, e assim por diante.

Quem é responsável pelo salário maternidade?

Entre todos os benefícios pagos pelo INSS, exclusivamente no caso do salário maternidade, o responsável pelo pagamento é o empregador. A responsabilidade é repassado ao instituto quando:

  • No caso de segurada especial rural;
  • For empregada de Microempreendedor Individual;
  • Contribuinte Individual;
  • Contribuinte Facultativo;

Qual é o tempo de duração do salário maternidade?

A duração do salário maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Benefícios pagos pelos INSS

Atualmente, o INSS contempla cerca de 36 milhões de segurados registrados por todo o Brasil. Este é o número de cidadãos incluídos na folha de pagamentos do instituto, que abrange uma série de benefícios assistenciais e previdenciários, como:

  1. Aposentadoria por idade;
  2. Aposentadoria por invalidez;
  3. Aposentadoria por tempo de contribuição;
  4. Aposentadoria especial;
  5. Auxílio-doença;
  6. Auxílio-acidente;
  7. Auxílio-reclusão;
  8. Pensão por morte;
  9. Pensão especial;
  10. Salário-maternidade;
  11. Salário-família;
  12. Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias