Uma proposta inovadora está tramitando no Congresso Nacional com o objetivo de garantir o seguro-desemprego para MEI (Microempreendedor Individual). Essa medida, caso seja aprovada, representará um avanço significativo na proteção social de milhões de brasileiros que trabalham por conta própria.
Os MEIs, apesar de sua importância para a economia brasileira, são uma categoria de trabalhadores que enfrenta diversas vulnerabilidades, como a instabilidade de renda e a falta de acesso a benefícios como o seguro-desemprego. A nova lei busca justamente oferecer amparo financeiro aos MEIs que passarem por dificuldades financeiras, como a perda de clientes ou a redução da demanda por seus produtos ou serviços.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre MEI, confira.
Como funcionará o seguro-desemprego para MEI?
A proposta prevê que os MEIs terão direito ao seguro-desemprego em caso de perda de renda, desde que comprovem que essa perda foi involuntária e que não possuem outros meios de renda. O valor do benefício e os requisitos para recebê-lo ainda estão sendo discutidos pelos parlamentares.
Requisitos para o benefício
Para ter acesso ao seguro-desemprego, os MEIs precisarão atender os seguintes requisitos:
- Contribuição mínima: comprovar um período mínimo de contribuição ao INSS, que varia de 6 a 12 meses, de acordo com o número de solicitações anteriores;
- Declaração de Imposto de Renda: apresentar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), comprovando renda insuficiente para o sustento próprio e da família;
- Ausência de benefícios previdenciários: não estar recebendo outros benefícios previdenciários de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.
Valor e duração do benefício
O valor e a duração do seguro-desemprego para MEIs seguirão os mesmos critérios aplicados aos trabalhadores formais:
- Cálculo do valor: o benefício será calculado com base na média dos três últimos salários de contribuição, com um limite máximo de R$ 2.313,74 (valor de 2024);
- Duração: a duração do benefício varia de 3 a 5 parcelas mensais, de acordo com o tempo de contribuição anterior à perda de renda.
Para garantir a continuidade do recebimento, os beneficiários deverão demonstrar o cumprimento contínuo dos requisitos estabelecidos.