O saque-aniversário pelo FGTS já começou a ser liberado conforme o novo calendário de 2024. Os valores estão sendo disponibilizados de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores, permitindo, por exemplo, que aqueles nascidos em junho e julho já realizem o saque.
No esquema do saque-aniversário pelo FGTS, os trabalhadores têm a opção de retirar uma parte do saldo do fundo de garantia anualmente, no mês do seu aniversário. Contudo, em caso de demissão, esses trabalhadores só podem receber a indenização rescisória, a famosa multa dos 40%.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), está considerando uma mudança significativa. A proposta é permitir que, em casos de demissão sem justa causa, os trabalhadores possam acessar o saldo total de suas contas, além da indenização rescisória.
A nova regulamentação pretende equiparar os direitos dos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário pelo FGTS aos que não escolheram essa modalidade. Neste mês, um novo grupo foi autorizado a realizar o saque na modalidade de aniversário, são os nascidos em agosto.
Este público tem até o dia 30 de agosto para migrar para o saque-aniversário pelo FGTS caso ainda sejam optantes pelo resgate por rescisão. Já os valores, podem ser resgatados até o dia 31 de outubro.
Principais dúvidas sobre o saque-aniversário pelo FGTS
Impacto do saque-aniversário no saque-rescisão
Atualmente, o governo está considerando modificar essa regra para permitir que, mesmo os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, possam acessar o saldo total da conta do FGTS em casos de demissão sem justa causa. A proposta visa igualar os direitos desses trabalhadores aos daqueles que não escolhem o saque-aniversário, garantindo uma rescisão mais favorável.
Em resumo, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador pode retirar uma parte do FGTS anualmente, mas em caso de demissão, ele perde o direito ao saque total da conta, recebendo apenas a multa rescisória. A proposta de mudança em discussão busca reverter essa situação, permitindo o saque integral também para quem optou pelo saque-aniversário.
Cálculo e valores do saque-aniversário
A quantia liberada pelo trabalhador por meio desta modalidade é distribuída em faixas de saldo em conta, o qual é condicionado a uma determinada alíquota que, automaticamente, estabelece o limite de saque anual. Confira!
Limite de faixas de saldo |
Alíquota |
Parcela adicional |
Saque anual máximo |
Até R$ 500 |
50% |
– |
R$ 250 |
De R$ 500,01 até R$ 1 mil |
40% |
R$ 50 |
R$ 450 |
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil |
30% |
R$ 150 |
R$ 1.650 |
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil |
20% |
R$ 650 |
R$ 2.650 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil |
15% |
R$ 1.150 |
R$ 3.400 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil |
10% |
R$ 1.900 |
R$ 3.900 |
Acima de R$ 20.000,01 |
5% |
R$ 2.900 |
Futuro do saque-aniversário
Uma das mudanças mais discutidas é a possibilidade de permitir que os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário possam, em caso de demissão sem justa causa, acessar o saldo total de suas contas do FGTS, além da indenização rescisória. Essa alteração busca igualar os direitos desses trabalhadores aos daqueles que não escolheram o saque-aniversário, proporcionando maior segurança financeira em situações de demissão.
Apesar de oferecer benefícios como o acesso anual a parte do saldo do FGTS, a modalidade do saque-aniversário enfrenta críticas. Alguns especialistas argumentam que ela pode enfraquecer a proteção financeira dos trabalhadores em casos de desemprego, uma vez que limita o acesso ao saldo total do FGTS em demissões sem justa causa. Esse cenário leva a debates sobre a necessidade de sua continuidade, com algumas vozes no governo e no setor trabalhista sugerindo a extinção da modalidade.
Se o saque-aniversário for extinto, os trabalhadores voltariam a ter acesso ao saldo total do FGTS em casos de demissão sem justa causa, o que poderia fortalecer a rede de segurança financeira em tempos de desemprego. No entanto, a possibilidade de sacar uma parte do saldo anualmente, que pode ser útil para planejamento financeiro pessoal, seria eliminada.
A proposta de modificar as regras para permitir o saque integral do saldo do FGTS em casos de demissão sem justa causa para os optantes pelo saque-aniversário está sendo analisada pelo Ministério do Trabalho. Essas mudanças visam tornar a modalidade mais atraente e justa, equilibrando os benefícios anuais com a segurança financeira em caso de perda de emprego.
Como solicitar o saque-aniversário pelo FGTS?
Quem tiver interesse em passar a se beneficiar do saque-aniversário do FGTS precisa:
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Fazer o download do aplicativo do FGTS;
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Fazer login com a conta vinculada à Caixa;
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Selecionar a opção “Saque Aniveresário”.
Ao efetivar a escolha por este modelo de saque, é preciso permanecer vinculado a ele durante o período mínimo de 24 meses.
Calendário do saque-aniversário pelo FGTS em 2023
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Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
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Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
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Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
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Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
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Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
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Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
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Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
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Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
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Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
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Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
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Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
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Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.