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Saque-aniversário pelo FGTS: listamos todas as decisões do governo que afetarão o seu bolso

Por Laura Alvarenga
19 de agosto de 2024
FGTS dos nascidos em fevereiro fica disponível em 1 semana; dicas para usar

Calendário FGTS, Cartão Cidadão (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O saque-aniversário pelo FGTS já começou a ser liberado conforme o novo calendário de 2024. Os valores estão sendo disponibilizados de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores, permitindo, por exemplo, que aqueles nascidos em junho e julho já realizem o saque.

Saque-aniversário pelo FGTS: listamos todas as decisões do governo que afetarão o seu bolso. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

No esquema do saque-aniversário pelo FGTS, os trabalhadores têm a opção de retirar uma parte do saldo do fundo de garantia anualmente, no mês do seu aniversário. Contudo, em caso de demissão, esses trabalhadores só podem receber a indenização rescisória, a famosa multa dos 40%.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), está considerando uma mudança significativa. A proposta é permitir que, em casos de demissão sem justa causa, os trabalhadores possam acessar o saldo total de suas contas, além da indenização rescisória. 

A nova regulamentação pretende equiparar os direitos dos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário pelo FGTS aos que não escolheram essa modalidade. Neste mês, um novo grupo foi autorizado a realizar o saque na modalidade de aniversário, são os nascidos em agosto. 

Este público tem até o dia 30 de agosto para migrar para o saque-aniversário pelo FGTS caso ainda sejam optantes pelo resgate por rescisão. Já os valores, podem ser resgatados até o dia 31 de outubro. 

Principais dúvidas sobre o saque-aniversário pelo FGTS

Impacto do saque-aniversário no saque-rescisão

Atualmente, o governo está considerando modificar essa regra para permitir que, mesmo os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, possam acessar o saldo total da conta do FGTS em casos de demissão sem justa causa. A proposta visa igualar os direitos desses trabalhadores aos daqueles que não escolhem o saque-aniversário, garantindo uma rescisão mais favorável.

Em resumo, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador pode retirar uma parte do FGTS anualmente, mas em caso de demissão, ele perde o direito ao saque total da conta, recebendo apenas a multa rescisória. A proposta de mudança em discussão busca reverter essa situação, permitindo o saque integral também para quem optou pelo saque-aniversário.

Cálculo e valores do saque-aniversário

A quantia liberada pelo trabalhador por meio desta modalidade é distribuída em faixas de saldo em conta, o qual é condicionado a uma determinada alíquota que, automaticamente, estabelece o limite de saque anual. Confira!

Limite de faixas de saldo 

Alíquota

Parcela adicional

Saque anual máximo

Até R$ 500

50%

–

R$ 250

De R$ 500,01 até R$ 1 mil

40%

R$ 50

R$ 450

De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil

30%

R$ 150

R$ 1.650

De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil

20%

R$ 650

R$ 2.650

De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil

15%

R$ 1.150

R$ 3.400

De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil

10%

R$ 1.900

R$ 3.900

Acima de R$ 20.000,01

5%

R$ 2.900

 
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Futuro do saque-aniversário

Uma das mudanças mais discutidas é a possibilidade de permitir que os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário possam, em caso de demissão sem justa causa, acessar o saldo total de suas contas do FGTS, além da indenização rescisória. Essa alteração busca igualar os direitos desses trabalhadores aos daqueles que não escolheram o saque-aniversário, proporcionando maior segurança financeira em situações de demissão.

Apesar de oferecer benefícios como o acesso anual a parte do saldo do FGTS, a modalidade do saque-aniversário enfrenta críticas. Alguns especialistas argumentam que ela pode enfraquecer a proteção financeira dos trabalhadores em casos de desemprego, uma vez que limita o acesso ao saldo total do FGTS em demissões sem justa causa. Esse cenário leva a debates sobre a necessidade de sua continuidade, com algumas vozes no governo e no setor trabalhista sugerindo a extinção da modalidade.

Se o saque-aniversário for extinto, os trabalhadores voltariam a ter acesso ao saldo total do FGTS em casos de demissão sem justa causa, o que poderia fortalecer a rede de segurança financeira em tempos de desemprego. No entanto, a possibilidade de sacar uma parte do saldo anualmente, que pode ser útil para planejamento financeiro pessoal, seria eliminada.

A proposta de modificar as regras para permitir o saque integral do saldo do FGTS em casos de demissão sem justa causa para os optantes pelo saque-aniversário está sendo analisada pelo Ministério do Trabalho. Essas mudanças visam tornar a modalidade mais atraente e justa, equilibrando os benefícios anuais com a segurança financeira em caso de perda de emprego.

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Como solicitar o saque-aniversário pelo FGTS?

Quem tiver interesse em passar a se beneficiar do saque-aniversário do FGTS precisa:

  • Fazer o download do aplicativo do FGTS;

  • Fazer login com a conta vinculada à Caixa;

  • Selecionar a opção “Saque Aniveresário”.

Ao efetivar a escolha por este modelo de saque, é preciso permanecer vinculado a ele durante o período mínimo de 24 meses.

Calendário do saque-aniversário pelo FGTS em 2023

  • Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;

  • Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;

  • Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;

  • Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;

  • Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;

  • Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;

  • Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;

  • Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;

  • Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;

  • Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;

  • Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;

  • Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.

 

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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