A promessa de Revisão da Vida Toda para aposentados do INSS, que chegou a gerar grande expectativa entre essa parcela da população, ainda não se concretizou. Apesar do anúncio do Governo Federal em 2023, que previa a correção da fórmula de cálculo da aposentadoria, a medida ainda enfrenta dificuldades com o STF (Supremo Tribunal Federal).
Em março de 2024, o STF suspendeu os efeitos da revisão, adiando o sonho de muitos aposentados de verem suas aposentadorias aumentarem. A decisão, tomada por maioria de 7 a 4 ministros, baseou-se na inconstitucionalidade da aplicação da regra de revisão da vida toda dos aposentados que já estavam recebendo seus benefícios, segundo a interpretação da corte.
No entanto, a esperança não acabou por completo. Apesar da suspensão, o julgamento do STF ainda não foi finalizado. O tema está em fase de recursos, com a possibilidade de que a Corte Suprema reconsidere sua posição e acate a revisão da vida toda para todos os aposentados, incluindo aqueles que já estão recebendo seus pagamentos.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a Revisão da Vida Toda do INSS, confira.
O que é o caso da Revisão da Vida Toda?
O processo julgado pelo STF é um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a uma pessoa que recebia o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) a revisão do benefício de acordo com contribuições feitas no período anterior ao ano de 1994.
Com isso, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições da previdência realizadas antes de julho de 1994 também fossem consideradas no cálculo dos benefícios, pois elas pararam de ser consideradas no ano de 1999.
Porém, após diversos julgamentos da Justiça, ficou definido que:
- Aposentados que se filiaram ao INSS antes de 1994: continuarão com a regra 85/95, que define o valor da aposentadoria pela média dos 35 maiores salários de contribuição;
- Aposentados que se filiaram ao INSS entre 1994 e 1999: terão a aposentadoria calculada pela regra de média, que considera a média de todos os salários de contribuição desde a filiação;
- Aposentados que se filiaram ao INSS após 1999: seguirão a regra de pontos, que combina tempo de contribuição e idade para determinar o valor da aposentadoria.